Ao
decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro
do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná
nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das
doações ao Instituto Lula.
Segundo
o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das
condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o "juiz
natural" dos casos.
A
decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das
condenações.
"Embora
a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira
vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do
aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal
Federal", diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
Agora,
os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual
caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser
validados e reaproveitados.
"Com
a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara
Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção
Judiciária do Distrito Federal", diz texto de nota à imprensa do gabinete
do ministro.
De
acordo com o gabinete do ministro, decisão do plenário do Supremo Tribunal
Federal restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
"Inicialmente,
retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados
contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território
nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da
Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a
Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", diz a nota.
De
acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros
processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF,
"verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública".
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