O
decreto também proíbe o funcionamento dos bares e restaurantes pertencentes ao
Mercado Público, a Feira Livre e ao Açougue Local. Já as academias de
ginástica, musculação e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira,
até às 20h, ficando proibido o funcionamento aos sábados e domingo.
Os
cultos e missas religiosas poderão ocorrer, de segunda à sexta-feira, até às
20h, desde que seja observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da
capacidade do local. Nos sábados e domingos, fica proibido o funcionamento das
celebrações religiosas.
Por
fim, o novo decreto de medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da
Covid-19 proíbe a visitação e funcionamento dos Parques, em especial o Parque
Nacional do Catimbau nos dias de sábado e domingo, por se enquadrarem em
atividades não essenciais.
No
site da Prefeitura de Buíque, na página que trata da Covid-19, você pode ver
todos os serviços essenciais que poderão funcionar nos horários mais
restritivos previstos pelo decreto.
Feriado
– Devido ao feriado estadual em homenagem a Carta Magna de Pernambuco, neste
sábado, dia 06 de março, a prefeitura de Buíque editou decreto (nº 029)
antecipando a Feira Livre para esta sexta-feira, dia 05 de março, no horário
tradicional.
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