O processo
apreciado pelo TCE faz parte da Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à
gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da
cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de
irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário
do Município.
A
Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida
pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a
atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17. O valor,
reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não
realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para
substituição da empresa que hoje realiza os serviços.
A
equipe do Núcleo de Engenharia do TCE verificou que o aterro, na verdade,
apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais
resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de
animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a
utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução
contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não
estavam sendo realizados.
A
Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a
serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município
está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo
Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito
eleito.
Teresa
Duere, relatora do processo, destacou que a gestão de resíduos sólidos por
parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora
de danos à saúde da população.
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