No
documento, o juiz ainda determinou que tanto a secretária quanto o fotógrafo
devem se manifestar por escrito em um prazo de 15 dias para prestar
esclarecimentos à Justiça. A Prefeitura de Jupi já havia afastado a secretária,
mas a decisão assegura o afastamento judicialmente.
"O
perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida
de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da Covid-19,
naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a
vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade", destacou o
magistrado.
Um
vídeo que foi postado nas redes sociais no dia 19 de janeiro mostrou o fotógrafo
da Prefeitura de Jupi supostamente tomando uma dose da vacina contra a Covid-19.
Nas imagens, o profissional, que não integra o grupo prioritário, diz que iria
"aproveitar o embalo" para se vacinar também. "Aquilo é água. Eu
não tomei vacina não. [...] Foi alguém lá na hora gravando e fez essa
brincadeira", respondeu o fotógrafo ao ser questionado pela produção
da TV Asa Branca que publicou a matéria em seus telejornais.
Em
seguida, também no vídeo, o profissional, conhecido como Guilherme JG, mostra o
cartão entregue pela Secretaria de Saúde para quem já tomou o imunizante. O
município de Jupi recebeu 136 doses da vacina contra a Covid-19 para aplicar em
duas etapas nos 69 profissionais de saúde.
O
prefeito de Jupi, Marcos Patriota, disse que afastou de imediato o servidor
público assim que soube do ocorrido. "Eu fiz uma viagem política para a
capital pernambucana, e ao chegar lá, me deparei com algumas notícias sobre um
possível servidor público que tinha tomado essa dose. Ao chegar no município,
imediatamente, com a procuradoria e o controle interno afastamos a
pessoa", afirmou. Do G1PE
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