Em
sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018, a Segunda Câmara do
Tribunal de Conta de Pernambuco emitiu Parecer Prévio, referente ao Processo TC
Nº 16100186-5, aonde recomendou a Câmara de Vereadores de Itaíba a rejeição das
prestações de contas de 2015 de Juliano Martins.
Segundo
o parecer prévio, entre as irregularidades apontadas estão um déficit de
execução orçamentária da ordem de R$ 2.971.649,80, a significar a realização de
despesa em volume superior às receitas arrecadadas e, o mais grave, a ausência
de repasse integral ao RPPS de contribuições previdenciárias, tanto as
descontadas dos servidores (R$ 164.391,37), quanto a parte patronal (R$ 171.002,75).
Pra
complicar ainda mais a situação do ex-prefeito Juliano Martins que levou a
rejeição de suas contas, estão o não recolhimento ao Regime Geral de
Previdência Social das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores
no valor de R$ 525.547,09 e de outros R$ 1.028.276,58 das contribuições
patronais.
O
teor da Súmula n.º 12 do Tribunal de Contas do Estado, estabelece que “a retenção
da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo
regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária” e, por
isso, foi comunicado ao Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário