sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Itaíba: TCE nega recurso e mantém rejeição das contas de Juliano Martins

                        Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Itaíba, Juliano Martins, contra a decisão da Segunda Câmara do TCE que rejeitou as prestações de contas de governo do exercício de 2015, em julgamento realizado na última quarta-feira (27). Juliano tentava derrubar a decisão, mais o relator Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten manteve e foi seguido pelos demais conselheiros.

Em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018, a Segunda Câmara do Tribunal de Conta de Pernambuco emitiu Parecer Prévio, referente ao Processo TC Nº 16100186-5, aonde recomendou a Câmara de Vereadores de Itaíba a rejeição das prestações de contas de 2015 de Juliano Martins.

Segundo o parecer prévio, entre as irregularidades apontadas estão um déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.971.649,80, a significar a realização de despesa em volume superior às receitas arrecadadas e, o mais grave, a ausência de repasse integral ao RPPS de contribuições previdenciárias, tanto as descontadas dos servidores (R$ 164.391,37), quanto a parte patronal (R$ 171.002,75).

Pra complicar ainda mais a situação do ex-prefeito Juliano Martins que levou a rejeição de suas contas, estão o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores no valor de R$ 525.547,09 e de outros R$ 1.028.276,58 das contribuições patronais.

O teor da Súmula n.º 12 do Tribunal de Contas do Estado, estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária” e, por isso, foi comunicado ao Ministério Público.



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