sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Prefeito e secretários municipais de Ibimirim devem cumprir normas de prevenção ao novo coronavírus

                        
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Ibimirim, bem como aos secretários de Saúde e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte dos municípios que fiscalizem, no âmbito de suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal de prevenção ao novo coronavírus, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pela legislação pernambucana.

O MPPE também recomendou aos gestores públicos que coíbam eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas, ainda que em espaços abertos ou semiabertos, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. Nesses casos, deve ser observado o limite de até 50% da capacidade do ambiente, limitada à quantidade máxima de 300 pessoas. A mesma recomendação foi feita aos prefeitos de Vertentes, Nazaré da Mata e Ipojuca.

Por fim, às Polícias Civil e Militar, o MPPE recomendou que adotem as providências legais cabíveis em relação a todos aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal). 

As recomendações, firmadas pelos promotores de Justiça Jaime Adrião Gomes da Silva (Vertentes), Maria José Mendonça de Holanda Queiroz (Nazaré da Mata), Márcia Amorim (Ipojuca) e Caíque Magalhães (Ibimirim), foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 3, 7 e 9 (Ipojuca e Ibimirim) de dezembro, respectivamente.

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