quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

MPPE obtém decisão judicial condenando ex-prefeito de Ipojuca por improbidade administrativa

                    A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão judicial condenando o ex-prefeito do município do Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal. 

Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento. Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação, que foi resultado de uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ipojuca com a Comissão de Defesa do Patrimônio do MPPE.

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