O colegiado de magistrados, seguiu o entendimento do
relator, Desembargador Honório Gomes, no sentido de que o recurso (embargos de
declaração) apresentado pelos advogados da Prefeita Madalena foi protelatório e
visava discutir temas que já foram devidamente apreciados e rejeitados.
No seu voto, o Desembargador afirmou que Madalena Britto
agiu com “negligência grave, senão proposital, que levou à criação de um estado
de emergência e ensejou a contratação com dispensa de licitação. É digno de
nota que a contratação sem licitação ainda foi prorrogada duas vezes pela
apelante, o que indica a existência de dolo.”
Na conclusão do julgamento, os desembargadores entenderam
pela aplicação de multa de dois por cento (2%) sobre o valor da causa em
desfavor de Madalena, em razão da apresentação do recurso, e com isso restou
confirmada a condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi
publicada no Diário de Justiça no dia 30 de novembro de 2020.
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