O
TCE também pediu a rejeição das prestações de contas do exercício de 2015 da
prefeita Madalena Britto, que trouxe de volta, após 20 anos, o carimbo de
prefeita de contas rejeitadas para Arcoverde. Nesse ano, o TCE identificou
a ausência de recolhimento da parte patronal (R$ 442.046,96) e a ausência de
repasse das contribuições descontadas dos servidores (R$ 183.490,93) ao Regime
Geral de Previdência Social.
O
parecer considera, dentre outras coisas: “o expressivo déficit financeiro, no
montante de mais de 24 milhões de reais (R$ 24.953.029,27), representou cerca
de 16% da receita total do município (R$ 148.000.000,00), no último ano do
mandato, caracterizando grave infração”.
O TCE também pediu a rejeição das contas da prefeita considerando
o não recolhimento das contribuições previdenciária dos servidores públicos
municipais. O relator do processo foi o Conselheiros Carlos Porto.
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