segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Arcoverde: prefeita quer mudar lei de doação para beneficiar empresa do ‘shopping’

                       Sancionada em 21 de dezembro de 2017 pela prefeita Madalena Britto (PSB) para a tão prometida construção do Shopping Center, portanto a quase três anos, a Lei Ordinária nº 2.533/2017 deverá passar por modificações para beneficiar a empresa que não cumpriu o contrato que a lei previa. Já está na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 07/2020 que altera lei beneficiando os ‘donos’ do shopping que era para terem entregue a obra no final de 2020, como previa a lei. 

Pelo PL, a prefeita, que repassou cerca de 20% do terreno que seria para o shopping ao Novo Atacarejo com uma série de benefícios, quer alterar o Art. 6º da Lei nº 2.533 beneficiando os que não cumpriram a lei e não entregaram a obra prevista.

Na lei original, de 21 de dezembro de 2017, o Artigo 6º diz expressamente que é “compromisso pela donatária (a empresa do shopping) iniciar as obras de construção civil em até três (03) meses contados a partir da liberação de todas as licenças...com prazo máximo de término da obra no segundo semestre de 2020”, ou seja, programada para ocorrer no ano da eleição e em cima disso foi feita toda a mídia o empreendimento que não subiu um só tijolo.

Com o PL nº 07 que deverá ser apreciado pelos vereadores até o final do período legislativo, a prefeita Madalena Britto altera o artigo da lei aprovada há três anos para acrescentar uma prorrogação de mais dois anos em benefício da empresa. Ou seja, a redação do artigo 6º seria repetido na integra da lei original e após o trecho “...com prazo máximo de término da obra no segundo semestre de 2020”, seria acrescentado “podendo ser prorrogado pelo prazo de dois (02) anos”.

A mudança ocorre com a empresa já escolhida, a GR Shopping, que recebeu a escritura do terreno, que foi avaliado em apenas R$ 1 milhão pela prefeitura, em setembro de 2018. Quando foi lançado o edital de licitação pela prefeitura, ele se baseou na lei nº 2.533/2017 que determinava como prazo final para a obra o segundo semestre de 2020, sem prorrogação de tempo. Essa limitação impediu que outras empresas participassem do processo licitatório. Agora, chegando ao final do prazo determinado pela lei, a prefeita quer alterar beneficiando diretamente a empresa vencedora que não cumpriu o determinado, quando outras empresas nem sequer sonharam com essa cláusula da lei que até hoje não existe, ficaram de fora do processo licitatório.

O grande nó da questão é que, após acordo feito com a promessa da construção do Shopping que até hoje não levantou um tijolo, o não cumprimento dos artigos previstos na Lei Ordinária nº 2.533/2017, principalmente o Art. 2º, levaria a devolução do terreno. Diz o artigo que “...se a donatária (GR Shopping) deixar de cumprir as obrigações e prazos previstos nesta lei”, o que está ocorrendo, deverá haver a reversão da doação “...conforme termos do parágrafo 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93”. Pra passar por cima disso, a prefeita enviou o projeto de lei alterando a lei municipal.

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