Pelo
PL, a prefeita, que repassou cerca de 20% do terreno que seria para o shopping
ao Novo Atacarejo com uma série de benefícios, quer alterar o Art. 6º da Lei nº
2.533 beneficiando os que não cumpriram a lei e não entregaram a obra prevista.
Na
lei original, de 21 de dezembro de 2017, o Artigo 6º diz expressamente que é “compromisso
pela donatária (a empresa do shopping) iniciar as obras de construção civil em
até três (03) meses contados a partir da liberação de todas as licenças...com
prazo máximo de término da obra no segundo semestre de 2020”, ou seja,
programada para ocorrer no ano da eleição e em cima disso foi feita toda a
mídia o empreendimento que não subiu um só tijolo.
Com
o PL nº 07 que deverá ser apreciado pelos vereadores até o final do período legislativo,
a prefeita Madalena Britto altera o artigo da lei aprovada há três anos para
acrescentar uma prorrogação de mais dois anos em benefício da empresa. Ou seja,
a redação do artigo 6º seria repetido na integra da lei original e após o
trecho “...com prazo máximo de término da obra no segundo semestre de 2020”,
seria acrescentado “podendo ser prorrogado pelo prazo de dois (02) anos”.
A mudança
ocorre com a empresa já escolhida, a GR Shopping, que recebeu a escritura do
terreno, que foi avaliado em apenas R$ 1 milhão pela prefeitura, em setembro de
2018. Quando foi lançado o edital de licitação pela prefeitura, ele se baseou
na lei nº 2.533/2017 que determinava como prazo final para a obra o segundo
semestre de 2020, sem prorrogação de tempo. Essa limitação impediu que outras
empresas participassem do processo licitatório. Agora, chegando ao final do
prazo determinado pela lei, a prefeita quer alterar beneficiando diretamente a
empresa vencedora que não cumpriu o determinado, quando outras empresas nem sequer
sonharam com essa cláusula da lei que até hoje não existe, ficaram de fora do
processo licitatório.
O grande
nó da questão é que, após acordo feito com a promessa da construção do Shopping
que até hoje não levantou um tijolo, o não cumprimento dos artigos previstos na
Lei Ordinária nº 2.533/2017, principalmente o Art. 2º, levaria a devolução do
terreno. Diz o artigo que “...se a donatária (GR Shopping) deixar de cumprir as
obrigações e prazos previstos nesta lei”, o que está ocorrendo, deverá haver a
reversão da doação “...conforme termos do parágrafo 4º do Artigo 17 da Lei nº
8.666/93”. Pra passar por cima disso, a prefeita enviou o projeto de lei alterando
a lei municipal.
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