Em
outubro, com o intuito de suspender os efeitos do julgamento da Câmara
Municipal de Vereadores referente a prestação de contas no
exercício de 2015, o candidato e ex-prefeito do município de Buíque, Jonas
Camelo de Almeida Neto entrou com um mandado de segurança na
tentativa de reverter uma decisão anterior do Desembargador que manteve
sua reprovação de Conta. Sem manter êxito, Jonas Camelo teve o
mandado de segurança indeferido pelo Desembargador Tenório dos Santos.
Além
de ter indeferido o recurso de sua candidatura, o TRE decidiu que o candidato ainda
pagará multa de um salário mínimo, tendo ainda uma condenação de litigância de
má fé. Na decisão, os desembargadores de justiça ressaltaram que o mesmo deixou
de aplicar os 15% legais na saúde. Em nota, o ex-prefeito disse que continua candidato e vai recorrer ao TSE.
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