quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Justiça nega 'censura' pleiteada por Madalena Britto em Arcoverde


              Quando se acha que já foi visto de tudo na política de Arcoverde, surpreende-nos a última ação da Prefeita Madalena Britto (PSB). Incomodada com a circulação de carro de som com o conhecido locutor Adriano Ferreira, a Prefeita apresentou na justiça processo por meio do qual pediu a concessão de liminar para suspender a circulação do carro de som com menção ao seu nome, mas foi derrotada.

Ao decidir sobre o pedido, no último dia 20 de agosto, o Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Arcoverde, rejeitou a pretensão de Madalena defendendo a livre manifestação e condenando a censura.

Na decisão proferida no processo n.º 0001527-74.2020.8.17.2220, o Juiz destacou que “O valor de uma sociedade livre foi alvo de determinação expressa, como sendo um dos objetivos da República (CF, art. 3º, I) e pressupõe, certamente, o respeito ao direito de expressão. No caso dos autos, houve, na verdade, o exercício da liberdade do pensamento, criação, expressão e informação na norma prevista no art. 220 da Carta da República.”

Ao finalizar a decisão o Juiz, entendeu “que o caso dos autos trata-se de exercício do direito de manifestação e informação, sendo vedado qualquer tipo de censura. Por fim, vislumbro não conter nos autos ataques a hora da demandante.”

Na nota veiculada no carro de som pelo locutor e apresentado Adriano Ferreira, era cobrado da prefeita Madalena Britto (PSB) sobre a instalação da CPI para apurar desvios da Secretaria de Assistência Social. Dinheiro que deveria ser direcionado a famílias e pessoas carentes e que estavam sendo desviados utilizando-se de "laranjas". 

A decisão deixa claro a Prefeita que Arcoverde não é um feudo familiar, onde as pessoas estão impedidas de se manifestar livremente, e demonstra um governo que se encerra seus dias da forma mais lamentável possível, apelando, inclusive, para a prática da censura via judicial.

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