Quando
se acha que já foi visto de tudo na política de Arcoverde, surpreende-nos a
última ação da Prefeita Madalena Britto (PSB). Incomodada com a circulação de
carro de som com o conhecido locutor Adriano Ferreira, a Prefeita apresentou na
justiça processo por meio do qual pediu a concessão de liminar para suspender a
circulação do carro de som com menção ao seu nome, mas foi derrotada.
Ao
decidir sobre o pedido, no último dia 20 de agosto, o Juiz de Direito da
Primeira Vara Cível de Arcoverde, rejeitou a pretensão de Madalena defendendo a
livre manifestação e condenando a censura.
Na
decisão proferida no processo n.º 0001527-74.2020.8.17.2220, o Juiz destacou
que “O valor de uma sociedade livre foi alvo de determinação expressa, como
sendo um dos objetivos da República (CF, art. 3º, I) e pressupõe, certamente, o
respeito ao direito de expressão. No caso dos autos, houve, na verdade, o
exercício da liberdade do pensamento, criação, expressão e informação na norma
prevista no art. 220 da Carta da República.”
Ao
finalizar a decisão o Juiz, entendeu “que o caso dos autos trata-se de
exercício do direito de manifestação e informação, sendo vedado qualquer tipo
de censura. Por fim, vislumbro não conter nos autos ataques a hora da
demandante.”
Na
nota veiculada no carro de som pelo locutor e apresentado Adriano Ferreira, era
cobrado da prefeita Madalena Britto (PSB) sobre a instalação da CPI para apurar
desvios da Secretaria de Assistência Social. Dinheiro que deveria ser
direcionado a famílias e pessoas carentes e que estavam sendo desviados
utilizando-se de "laranjas".
A
decisão deixa claro a Prefeita que Arcoverde não é um feudo familiar, onde as
pessoas estão impedidas de se manifestar livremente, e demonstra um governo que
se encerra seus dias da forma mais lamentável possível, apelando, inclusive,
para a prática da censura via judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário