A Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu por unanimidade manter
o parecer prévio que recomenda a rejeição das prestações de contas de 2015 do
ex-prefeito de Inajá, Leonardo Martins. A decisão foi preferida na sessão de
ontem seguindo parecer do relator Conselheiro Substituto Carlos Pimentel.
O ex-prefeito
tinha entrada com um embargo de declaração (Processo: 161001130ED001) para que
foi atendido em parte no sentido de fazer incluir no Inteiro Teor da Decisão
recorrida os comentários postos no tópico "Do Efeito Infringente"
constante do relatório que pediu a rejeição das contas de Leonardo.
Segundo
o parecer prévio do TCE, entre as irregularidades anotadas na prestação de
contas da prefeitura de Inajá de 2015, houve omissão do então prefeito Leonardo
Martins no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, no montante de R$ 744.847,44, sendo R$
544.859,22 relativo à parte patronal e R$ 199.988,22 referente à parte dos
segurados, o que afronta os Princípios Expressos da Administração Pública.
Foi
constatada também a insuficiente transparência do Poder Executivo no exercício
financeiro de 2015, uma vez que a prefeitura não disponibilizou na internet
informações obrigatórias sobre orçamento e gestão e houve a realização de
despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em desacordo ao que
estabelece o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 21 da Lei Federal nº
11.494/2007.
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