domingo, 27 de setembro de 2020

Arcoverde: TRE rejeita pedido de Madalena Britto

               O Desembargador Eleitoral Washington Luiz Macêdo de Amorim do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, negou seguimento na última quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, ao mandado de segurança apresentado pela Prefeita Madalena Britto (PSB) de Arcoverde. 

No mandado de segurança, Madalena pretendia a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde, que determinou a retirada do perfil instagram de vídeos referentes as obras públicas do Município, postados a partir de 15 de agosto de 2020. 

Segundo o desembargador, não foi constatada nenhuma ilegalidade na decisão do Juiz Eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, tendo assentado ainda que o entendimento foi embasado na Lei das Eleições - 9.504/97. 

Tendo saído derrotada em duas instâncias, Madalena Britto não poderá postar vídeos das obras realizadas no Instagram, sob pena de cometer crime de desobediência e sofrer outras punições previstas na legislação eleitoral.

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