O
Desembargador Eleitoral Washington Luiz Macêdo de Amorim do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, negou seguimento na última quinta-feira, dia 24 de
setembro de 2020, ao mandado de segurança apresentado pela Prefeita Madalena
Britto (PSB) de Arcoverde.
No mandado de segurança, Madalena pretendia a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde, que determinou a retirada do perfil instagram de vídeos referentes as obras públicas do Município, postados a partir de 15 de agosto de 2020.
Segundo o desembargador, não foi constatada nenhuma ilegalidade na decisão do Juiz Eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, tendo assentado ainda que o entendimento foi embasado na Lei das Eleições - 9.504/97.
Tendo
saído derrotada em duas instâncias, Madalena Britto não poderá postar vídeos
das obras realizadas no Instagram, sob pena de cometer crime de desobediência e
sofrer outras punições previstas na legislação eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário