O
Senado aprovou na terça-feira (18) o parecer do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
ao PL 1581/2020 da forma como veio da Câmara dos Deputados. O projeto
regulamenta a realização de acordos que envolvem precatórios e
débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera
federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado.
Pelo
texto, os recursos obtidos com os descontos poderão ser destinados ao
enfrentamento da pandemia. Os valores a serem pagos poderão ser feitos em até
oito parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial
transitado em julgado; e em até 12 vezes se não houver título executivo
judicial transitado em julgado.
O
relator manteve o pedido feito pelo Ministério da Economia à Câmara dos
Deputados e estabeleceu em seu texto do PL 1581/2020 a previsão para que os
valores a serem pagos não ultrapassem o teto orçamentário.
O
parecer também conta com o dispositivo que determina que, em caso de acordo
feito antes do trânsito em julgado, o pagamento do valor do precatório em
questão seja feito somente no exercício fiscal seguinte.
Em
casos de precatórios oriundos de demanda judicial que tenham tido como objeto a
cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos
Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os repasses deverão ser
de, pelo menos, 60% para profissionais do magistério ativos, inativos e
pensionistas do ente público credor na forma de abono.
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