sexta-feira, 3 de julho de 2020

Ministério Público alerta que circulação de pessoas sem uso de máscaras é crime


              Além de garantir a diminuição da proliferação do coronavírus, Covid-19, as máscaras também são obrigatórias por lei, podendo acarretar multa de até R$ 100.000,00 em caso de desobediência. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após receber notícias da desobediência da população das medidas restritivas de combate à proliferação da nova doença, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso de equipamentos de proteção individual, decidiu lançar alerta. 

O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.

O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo aplicada a primeira autuação de infração; ou  multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

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