sexta-feira, 10 de julho de 2020

Buíque edita decreto com limitações a funcionamento do comércio e outras atividades


                A Prefeitura de Buíque editou nesta quinta-feira (09), um decreto (075/2020) com novas medidas de combate a pandemia da Covid-19 definindo novos horários e funcionamento do comércio não essencial no município. Pelo decreto, fica mantida a abertura do comércio, porém, aqueles considerados como atividades não essenciais só poderão funcionar das 07h manhã às 13h.

As novas medidas mantêm suspensos o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados neste município, ressalvados exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e em pontos de coleta.

Ele define também medidas em relação ao Mercado Público, da Feira Livre e do Açougue Local que ficam permitidos de funcionarem nos dias compreendidos de segunda-feira à sábado, com horário de funcionamento das 06h da manhã às 13h.

Os estabelecimentos públicos e privados, cujo funcionamento está permitido, devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, uso de máscaras, higiene e distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. todas as medidas estão disponíveis no site da prefeitura com detalhamento das atividades consideradas essenciais pelo novo decreto.

O descumprimento das medidas implicará no pagamento de multa que varia de R$ 200 na primeira notificação pelo agente público competente a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência ou reincidências no que tange à ou às violações às disposições do Inciso II, do art. 2º, da Lei, bem como com a consequente suspensão do Alvará de Funcionamento. O pagamento das multas mencionadas será revertido em favor das despesas no combate ao Covid-19 no município.

As novas medidas visam dar um freio na circulação de pessoas que vem provocando um aumento no número de casos confirmados da Covid-19 no município.

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