A Prefeitura
de Buíque editou nesta quinta-feira (09), um decreto (075/2020) com novas
medidas de combate a pandemia da Covid-19 definindo novos horários e
funcionamento do comércio não essencial no município. Pelo decreto, fica
mantida a abertura do comércio, porém, aqueles considerados como atividades não
essenciais só poderão funcionar das 07h manhã às 13h.
As
novas medidas mantêm suspensos o funcionamento de restaurantes, lanchonetes,
bares e similares, localizados neste município, ressalvados exclusivamente os
serviços de entrega em domicílio e em pontos de coleta.
Ele
define também medidas em relação ao Mercado Público, da Feira Livre e do
Açougue Local que ficam permitidos de funcionarem nos dias compreendidos de
segunda-feira à sábado, com horário de funcionamento das 06h da manhã às 13h.
Os
estabelecimentos públicos e privados, cujo funcionamento está permitido, devem
obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, uso de máscaras, higiene
e distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. todas as medidas estão
disponíveis no site da prefeitura com detalhamento das atividades consideradas
essenciais pelo novo decreto.
O descumprimento
das medidas implicará no pagamento de multa que varia de R$ 200 na primeira
notificação pelo agente público competente a R$ 600,00 (seiscentos reais), em
caso de reincidência ou reincidências no que tange à ou às violações às
disposições do Inciso II, do art. 2º, da Lei, bem como com a consequente
suspensão do Alvará de Funcionamento. O pagamento das multas mencionadas será
revertido em favor das despesas no combate ao Covid-19 no município.
As
novas medidas visam dar um freio na circulação de pessoas que vem provocando um
aumento no número de casos confirmados da Covid-19 no município.
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