Foto divulgação (Amanda Oliveira) |
Assim
como as demais cidades brasileiras, Arcoverde será uma das beneficiadas com o
Projeto de Lei aprovado pelo Senador Federal, na última quinta-feira (04), que
liberou R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos
culturais durante a pandemia da Covid-19, conhecida como Lei de Emergência
Cultural Aldir Blanc. Entrarão nos cofres da prefeitura de Arcoverde para
ajudar os artistas locais a quantia de R$ 541.415,25. O Conselho Municipal de
Cultura deverá relacionar os artistas e grupos a serem beneficiados.
A medida pode beneficiar diretamente centenas de artistas como grupos de pé de serra, performistas, banda de pífanos, músicos, grupos de bois, samba de coco, e outros artistas que tinham no São João uma de suas principais fontes de renda e que este ano não poderão se apresentar com o cancelamento devido a pandemia. Desde 2017 a Secretaria de Comunicação anuncia um cadastro dos artistas locais, mas até hoje esse cadastro nunca foi divulgado.
Os
recursos que chegarão a estados e municípios deverão serem aplicados em renda
emergencial para os trabalhadores do setor subsídios para manutenção dos
espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. Além das
demais categorias, o projeto final incluiu contadores de história e professores
de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Os
Municípios terão até 60 dias para programar a destinação da verba.
A
renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em
três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do
governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de
uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.
Para
receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos
dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal
de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não
será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais,
seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família.
Os
governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10
mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas
empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social contra a pandemia.
O
valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar
contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços
beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades
gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada
das atividades.
Poderão
receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou
distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais
de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
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