terça-feira, 9 de junho de 2020

Covid-19: Arcoverde vai receber mais de R$ 540 mil para ajudar artistas e grupos culturais

Foto divulgação (Amanda Oliveira)
              Assim como as demais cidades brasileiras, Arcoverde será uma das beneficiadas com o Projeto de Lei aprovado pelo Senador Federal, na última quinta-feira (04), que liberou R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da Covid-19, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Entrarão nos cofres da prefeitura de Arcoverde para ajudar os artistas locais a quantia de R$ 541.415,25. O Conselho Municipal de Cultura deverá relacionar os artistas e grupos a serem beneficiados.

A medida pode beneficiar diretamente centenas de artistas como grupos de pé de serra, performistas, banda de pífanos, músicos, grupos de bois, samba de coco, e outros artistas que tinham no São João uma de suas principais fontes de renda e que este ano não poderão se apresentar com o cancelamento devido a pandemia. Desde 2017 a Secretaria de Comunicação anuncia um cadastro dos artistas locais, mas até hoje esse cadastro nunca foi divulgado. 

Os recursos que chegarão a estados e municípios deverão serem aplicados em renda emergencial para os trabalhadores do setor subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. Além das demais categorias, o projeto final incluiu contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Os Municípios terão até 60 dias para programar a destinação da verba.

A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

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