Em
decisão publicada nesta quinta-feira, o juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido feito pelo Sindicato do
Enfermeiros de Pernambuco para que fosse decretado lockdown no estado. Contando
com o pedido do MPPE que também foi indeferido, esta é a segunda tentativa de
endurecimento da quarentena declinada apenas hoje pela justiça.
Na
Ação Pública enviada a justiça o Sindicato relata a "situação periclitante
vivenciada nos Hospitais pelos enfermeiros e demais profissionais da saúde'.
Alegando que enfermeiros estão adoecendo e vindo a óbito, em razão da maior
exposição ao contágio pelo aumento do número de casos. No documento a categoria
ainda afirma que o poder público mostra-se incapaz de incrementar medidas eficazes
no enfrentamento da doença, tendo em vista "a falta de equipamentos em
número suficiente para proteção individual aos profissionais de saúde, a
ausência de testagem em larga escala para os servidores, bem como a
superlotação nas Unidades de Terapia Intensiva, refletindo no aumento de
ocupação na rede privada, e a redução à adesão do isolamento social
parcial".
Em
seu julgamento, Jader Marinho entendeu que as reclamações dos enfermeiros dizem
respeito ao trabalho em condições de insalubridade, o que não seria suficiente
para sustentar um pedido de lockdown. "O que se extrai da demanda posta, a
partir não só da causa de pedir, mas do próprio pedido, é que a pretensão
deduzida é mais ampla, e envolve interesses que transcendem a relação de
trabalho e alcança relações de natureza pública, oponíveis ao entes políticos
demandados. De efeito, as medidas postuladas, no sentido de que seja
implementado e fiscalizado o “lockdown” pelo Estado de Pernambuco e Municípios
Réus, não se colocam relacionadas diretamente com direitos de natureza
trabalhista. Na verdade, o que se pretende, na espécie, é que, mediante a
aplicação dessas medidas, se tenha uma minimização das situações relacionadas à
insalubridade e à periculosidade do ambiente de trabalho", diz o juiz.
Ainda em decisão, o magistrado aponta que providências já estão sendo tomadas pelo estado de Pernambuco e pela Cidade do Recife na tentativa de mitigar a proliferação da Covid-19, além de afirmar que há decisões que devem ser tomadas apenas pelo poder Executivo. "Cumpre as autoridades que executam as políticas públicas no âmbito dos respectivos entes políticos, especialmente as que atuam nos órgãos sanitários, a conclusão quanto à necessidade de suspensão, manutenção ou recrudescimento dessas medidas", diz Jader em documento. "Esse é o mérito administrativo, que permanece fora de atuação do Poder Judiciário."
Para
o juiz, outras atitudes seriam igualmente benéficas aos enfermeiros quanto o
lockdown, como o aumento de números de EPI's e contratação massiva de funcionários.
Desta forma, elas devem ser testadas antes de qualquer endurecimento na
quarentena. "A adoção, prima facie, de medida dessa ordem, viola o
princípio da proporcionalidade. Com efeito, aferindo o elemento “necessidade”
desse princípio, a saber, a escolha, dentre os meios adequados, daquele que
exija menos sacrifício ou limitação a direitos fundamentais, tem-se que o
lockdown implica um sacrifício desmedido, especialmente aos direitos
fundamentais", ajuíza. " Nesse aspecto, cumpre invocar a máxima:
"Não se matam pardais com tiro de canhão". Do Diário de PE
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