Em
fatos que poderão ser apurados em inquérito civil a ser aberto pelo Ministério
Público de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde determinou que a
prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), retire de todos os veículos de
comunicação da prefeitura (site, fanpage, instagram, etc) toda e qualquer
promoção pessoal a exemplo de matéria, fotos e logomarcas.
Segundo
a recomendação nº 003/2020, assinada nesta segunda-feira (11), pelo promotor
Bruno Miquelão Gottardi, a prefeita de Arcoverde tem 05 dias para remover às
suas “expensas, as notícias constantes do sítio oficial do Município de
Arcoverde – e outros veículos de comunicação oficial do Município - em que
constem feitos realizados pelo Poder Público municipal com referência expressa
à sua pessoa e contendo imagens suas”.
Essa
recomendação visa por fim ao abuso da promoção pessoal que vem sendo
patrocinados há anos pela prefeita do município no site oficial, fanpage e até
mesmo em jornais impressos com matérias e fotos que “abusam” de seu nome e fotos,
seja nas matérias ditas “jornalísticas”, seja em peças publicitárias que
constam de denúncias feitas ao MPPE desde o ano passado.
Recomenda
ainda o Promotor Bruno Miquelão, que a prefeita Madalena se abstenha de “utilizar
de fotografias, nomes, cores, símbolos (logomarcas) ou imagens que configurem
promoção pessoal da chefia do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente
público em obras e serviços executados pelo Poder Público”.
Nesse
item, a Promotoria recomenda por sim ao uso das chamadas “logomarcas”, o tal “capacete”
que é utilizado como logotipo da marca do Governo Madalena.
Nos
Considerandos, o MPPE afirma que “o teor das notícias veiculadas no sítio
oficial do Município de Arcoverde-PE, de que se depreende que a Prefeita MARIA
MADALENA SANTOS DE BRITTO, incidiu na prática de autopromoção ao veicular
notícias nas quais vinculam seu nome e imagem aos atos oficiais praticados pelo
Município de Arcoverde” e que “a recomendação é instrumento que tem a
finalidade de explicitar o dolo visando à responsabilização pela prática de
atos ímprobos, ilícitos e de natureza criminal”.
O Ministério
Público do Estado de Pernambuco, requisitou resposta em 5 (cinco) dias úteis acerca
do acatamento ou não desta recomendação e adverte que “o atendimento da
presente recomendação será apurado nos autos do Inquérito Civil pertinente e o
descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo
suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração
penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis
à espécie”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário