terça-feira, 12 de maio de 2020

MPPE: Madalena deve por fim a promoção pessoal em páginas da prefeitura


                Em fatos que poderão ser apurados em inquérito civil a ser aberto pelo Ministério Público de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde determinou que a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), retire de todos os veículos de comunicação da prefeitura (site, fanpage, instagram, etc) toda e qualquer promoção pessoal a exemplo de matéria, fotos e logomarcas.

Segundo a recomendação nº 003/2020, assinada nesta segunda-feira (11), pelo promotor Bruno Miquelão Gottardi, a prefeita de Arcoverde tem 05 dias para remover às suas “expensas, as notícias constantes do sítio oficial do Município de Arcoverde – e outros veículos de comunicação oficial do Município - em que constem feitos realizados pelo Poder Público municipal com referência expressa à sua pessoa e contendo imagens suas”.

Essa recomendação visa por fim ao abuso da promoção pessoal que vem sendo patrocinados há anos pela prefeita do município no site oficial, fanpage e até mesmo em jornais impressos com matérias e fotos que “abusam” de seu nome e fotos, seja nas matérias ditas “jornalísticas”, seja em peças publicitárias que constam de denúncias feitas ao MPPE desde o ano passado.

Recomenda ainda o Promotor Bruno Miquelão, que a prefeita Madalena se abstenha de “utilizar de fotografias, nomes, cores, símbolos (logomarcas) ou imagens que configurem promoção pessoal da chefia do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público em obras e serviços executados pelo Poder Público”.

Nesse item, a Promotoria recomenda por sim ao uso das chamadas “logomarcas”, o tal “capacete” que é utilizado como logotipo da marca do Governo Madalena.

Nos Considerandos, o MPPE afirma que “o teor das notícias veiculadas no sítio oficial do Município de Arcoverde-PE, de que se depreende que a Prefeita MARIA MADALENA SANTOS DE BRITTO, incidiu na prática de autopromoção ao veicular notícias nas quais vinculam seu nome e imagem aos atos oficiais praticados pelo Município de Arcoverde” e que “a recomendação é instrumento que tem a finalidade de explicitar o dolo visando à responsabilização pela prática de atos ímprobos, ilícitos e de natureza criminal”.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, requisitou resposta em 5 (cinco) dias úteis acerca do acatamento ou não desta recomendação e adverte que “o atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Inquérito Civil pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie”.

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