segunda-feira, 23 de março de 2020

Coronavírus: Justiça proíbe Celpe de cortar energia por falta de pagamento


              O juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) proibindo a CELPE de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais do Estado de Pernambuco ao longo de período de emergência de saúde relativa ao COVID -19. Ele também determinou que a companhia tem a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais do Estado de Pernambuco que tiverem sofrido corte por inadimplência neste período.

Caso haja descumprimento das determinações da justiça, será cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Celpe a ser revertida para o fundo estadual do consumidor. Na decisão, o juiz ressalta que, encerrado o período do isolamento, poderá a ré suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias.

A ação foi protocolada ontem (domingo) pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), tendo em vista que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público, a Defensoria apontou que cortá-lo, neste momento, é um ato que coloca “o lucro acima de saúde e do bem-estar de toda a sociedade”.

Na ação, o defensor público Rafael Alcoforado explica que o corte expõe pessoas ao risco, por obrigar elas a saírem de suas casas - o que é desaconselhável durante a pandemia. Em 18 de março, o órgão emitiu recomendações à Celpe e à Compesa, para que elas não suspendessem o serviço por falta de pagamento durante esse período. A companhia elétrica explicou que aguardava posição oficial da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para poder acatar a recomendação. 

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