Uma
recomendação (001/2020) assinada pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi,
da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde definiu que a prefeita Madalena Britto
(PSB), “adote as medidas necessárias no sentido de dar AMPLA PUBLICIDADE a
todos os atos concernentes à destinação da verba pública dos recursos oriundos
do acordo do pré-sal que o município recebeu no último dia 31 de dezembro de
2019. Arcoverde foi contemplado com R$ 2.082.461,60 (dois milhões, oitenta e
dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
Segundo
a recomendação, a prefeita dever tornar acessível toda a informação referente a
destinação e uso desses recursos nos mais diversos meios (sítio eletrônico da
prefeitura, portal da transparência, rádios, blog's, etc.), devendo apresentar
a comprovação do cumprimento da providência no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso
a prefeita Madalena Britto não cumpra a recomendação, estará incorrendo na
prática de ato de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8429/92, alerta
o MPPE.
Sobre
isso, a recomendação do promotor Bruno Miquelão, diz em seus considerandos que constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
legalidade, honestidade, imparcialidade, impessoalidade e lealdade às
instituições, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº. 8.429/92, cominando ao
agente público ímprobo as penalidades previstas no art. 12, III, da referida
lei.
A prefeita
de Arcoverde chegou a baixar um decreto (nº 460) em 19 de dezembro de 2019, definido
que os recursos do pré-sal (cessão onerosa) ficariam reservados em conta
bancária aberta em nome do município na agência do Banco do Brasil até que seja
dada a destinação dos mais de R$ 2 milhões. Confira a recomendação na íntegra:
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