sábado, 18 de janeiro de 2020

Ministério Público de Contas pede que tribunal investigue atos de chefe da Secom


               O Ministério Público de Contas, que atua perante o Tribunal de Contas da União (TCU), pediu à corte que investigue se o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Fabio Wajngarten, favoreceu emissoras de TV, entre elas clientes de sua empresa, ao distribuir verbas publicitárias, ferindo a lei de conflito de interesses e princípios constitucionais.

Em representação apresentada nesta sexta-feira (17), o subprocurador-geral no TCU Lucas Rocha Furtado requer também uma medida cautelar, de cumprimento imediato, para que o rateio dos recursos entre os veículos seja feito com base em critérios de igualdade.

Os pedidos foram motivados por reportagem da Folha de S.Paulo, publicada na quarta-feira (15), mostrando que Wajngarten é sócio majoritário da FW Comunicação, que recebe dinheiro de emissoras, entre elas Record e Band, e de agências de propaganda contratadas pela própria Secom, ministérios e estatais do governo Jair Bolsonaro.

Na gestão dele, Record, Band e SBT, este último cliente da empresa até o primeiro semestre do ano passado, passaram a receber fatias maiores das receitas publicitárias destinadas a TVs abertas.

"É necessária a apuração rigorosa dos fatos acima narrados, que, se confirmados, podem, sim, caracterizar conflitos de interesses na atuação do secretário da Secom e infringência direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade ou isonomia e da moralidade, merecendo a pronta intervenção dessa corte de contas", escreveu o subprocurador no documento, enviado ao presidente do TCU, José Múcio Monteiro.

Furtado diz haver indicativos de que o secretário implementou na Secom uma política de distribuição de recursos subjetiva, "quer na escolha das empresas contratadas, quer na própria definição do percentual que cabe a cada empresa", o que deveria ser feito com base em critérios técnicos.

Ele alega ser necessário confrontar os atos de Wajngarten com a lei de conflito de interesses. Por isso, solicita a remessa do caso à Comissão de Ética Pública da Presidência. Ela proíbe o agente público de exercer atividade que implique a "prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio" com empresas com interesse nas decisões dele. 

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