quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Advogado alerta para mudanças nas coligações partidárias nas eleições 2020

                As eleições municipais de 2020 terá uma mudança substancial no tocante as alianças partidárias visando o pleito de 4 de outubro próximo. O alerta é feito pelo advogado da Barros Advogados Associados, Dr. Pedro Melchior, que recentemente lançou a Cartilha Eleições 2020 – Regras Gerais com orientações para partidos e candidatos que pretendem disputar mandatos de prefeitos, vice e de vereadores.

No caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda.

"Até as eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas", revela Melchior.

Segundo ele, a regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes.

Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo.

A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos.

O advogado Pedro Melchior, esclarece que as orientações da cartilha eleitoral da Barros e Advogados Associados tem o objetivo de orientar prefeitos, assessorias, órgãos e instituições municipais, candidatos e a imprensa sobre as mudanças eleitorais no pleito de 2020. “Tivemos algumas mudanças que vão mexer diretamente com a disputa eleitoral, a exemplo da questão das coligações, e é importante ficar atento a essas alterações para não ter problemas lá na frente com a justiça eleitoral ou mesmo com a justiça comum”, alerta Dr. Pedro Melchior.



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