A prefeita
de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota
registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É que os Embargos
de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº
166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento
parcial ao recurso Ordinário, para julgar suas contas IRREGULARES,
aplicando-lhe multa, foram rejeitados na última quarta-feira (11). A prefeita
tentou alterar a decisão para manter a ‘aprovação com ressalvas’, mas o TCE não
deu provimento aos seus embargos, mantendo, na íntegra, os termos da
deliberação atacada.
Um
Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco
junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o
julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de
Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além
de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. A atual secretária de
Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, também foi penalizada e multada em
R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido Procedimento
licitatório. A Secretária também teve seus embargos rejeitados.
A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.
A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.
Uma
série de irregularidades foram apontadas pela relatoria do processo para
decidir pela rejeição das prestações de contas, entre elas a indevida
inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos
sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão,
oitocentos e trinta mil e duzentos reais).
Houve
ainda a inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao
Instituto Alfa e Beto e a dispensa de licitação para contratar serviços de
limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem
caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução.
O
relator julgou favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da
Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição
de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00),
fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$
28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e
pacientes (R$ 59.836,40).
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