segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Arcoverde: Madalena sofre nova derrota no Tribunal de Contas do Estado


              A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial ao recurso Ordinário, para julgar suas contas IRREGULARES, aplicando-lhe multa, foram rejeitados na última quarta-feira (11). A prefeita tentou alterar a decisão para manter a ‘aprovação com ressalvas’, mas o TCE não deu provimento aos seus embargos, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

Um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. A atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, também foi penalizada e multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido Procedimento licitatório. A Secretária também teve seus embargos rejeitados.
A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.

Uma série de irregularidades foram apontadas pela relatoria do processo para decidir pela rejeição das prestações de contas, entre elas a indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).

Houve ainda a inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto e a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução.

O relator julgou favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).


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