quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF derruba prisão em segunda instância


          Mesmo com a pressão das milícias bolsonaristas, Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento prévio e votou contra a prisão após condenação em segunda instância e garantiu uma maioria em favor das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43, 44 e 54. Essa decisão pode beneficiar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba sem ter seu processo transitado em julgado.

“Nós estamos julgando um caso abstrato”, alertou Toffoli logo no início de seu voto. “O que eu vou analisar é se esse dispositivo [o artigo 283 do Código de Processo Penal] é compatível com a Constituição ou não”, acrescentou. “Ante o exposto, voto pela procedência das ADCs, com o relator”, finalizou.

O artigo diz o seguinte: “Ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O ministro baseou seu voto em uma interpretação feita pelo Parlamento sobre o artigo, alterado em 2011 por meio da Lei 12.403/2011. Toffoli jogou para o Legislativo a responsabilidade de uma possível liberação de prisão após condenação em segunda instância e disse que caberia aos parlamentares alterar o CPP, caso seja o entendimento. “A opção legislativa não se confunde com a presunção da inocência”, disse ainda.

Ao acompanhar o relator Marco Aurélio Mello, o presidente da Corte se juntou a Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando uma maioria em favor da inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes de processo transitado em julgado. Os outros cinco ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia – divergiram.
O voto de Toffoli era um dos mais esperados. Apesar de manter uma posição prévia de contrariedade com relação à prisão em segunda instância, o presidente da Corte sofria grande pressão do governo Bolsonaro e seus aliados.

A posição de Rosa Weber também era aguardada por sempre ter sido contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, ter dado voto contra habeas corpus ao ex-presidente Lula. “Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, disse a ministra durante o julgamento das ADCs.

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