O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Iati, Antônio
José de Souza, que observe uma série de preceitos da Constituição Federal e da
Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei Federal nº12.527/2011) ao receber e
responder solicitações via LAI.
Assim,
o gestor municipal deve observar o princípio da publicidade como norma geral,
de modo a utilizar-se do sigilo das informações apenas em casos excepcionais.
Além disso, o MPPE recomendou que o município oriente os solicitantes sobre os
procedimentos de acesso à informação, bem como os locais onde os dados
requisitados podem ser obtidos.
O
município também não pode exigir nenhum tipo de motivação como pré-requisito
para responder, visto que a LAI proíbe essa prática. Por fim, a Promotoria de
Justiça de Iati recomendou que o poder público conceda acesso imediato às
informações disponíveis ou, se isso não for possível, a resposta precisa ser
dada no prazo de 20 dias.
De
acordo com o promotor de Justiça Eduardo Aquino, a Promotoria de Iati recebeu
diversas representações de um integrante do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb, que alertou para problemas nas respostas
apresentadas pelo município. “Em ofício datado de novembro de 2017, o
reclamante avisa da ausência de resposta da Prefeitura; em janeiro de 2018, ele
reiterou que suas petições ficaram sem resposta; já em março de 2018, a
Prefeitura respondeu, mas de forma desconexa com o conteúdo pleiteado por ele”,
descreveu o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Eduardo
Aquino também alertou para o fato de que a recusa em fornecer informações
requeridas nos termos da lei; a demora deliberada no fornecimento das
respostas; o envio de respostas intencionalmente incorretas, incompletas ou
imprecisas; e o uso de má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
são todas condutas ilícitas e que podem ensejar em responsabilização dos
agentes públicos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.
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