sábado, 9 de novembro de 2019

Justiça autoriza rateio do Fundef em Arapiraca

           Após requerimentos dos vereadores Léo Saturnino e Fábio Henrique, aprovado por toda câmara de vereadores, e defendido pelo deputado JHC, a Justiça Federal autorizou o rateio do Fundef para os professores de Arapiraca.
Com a decisão, o gestor de Arapiraca irá destinar 60% do Fundef para os profissionais da educação e estará protegido juridicamente. A determinação do rateio foi do juiz titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima.

“Desde o início, defendemos a vinculação desses recursos à Educação observando a subvinculação dos 60% devidos aos professores, conforme que está na lei. Desde 2018, atuamos para defender a constitucionalidade deste pagamento, afinal, além de estar na lei do FUNDEF e FUNDEB, está estabelecido no art. 60 da ADCT da nossa Constituição”, comemorou JHC.

Entenda o caso

Esse acordo foi feito em Arapiraca pelo Prefeito Rogério Teófilo, o Sindicato da Categoria, Sinteal, a Câmara de vereadores, com aprovação unanime, criando a Lei n° 3350/2019, referente ao rateio de 60% do Fundef, para professores de Arapiraca, porém antes mesmo que a lei fosse aplicada, uma decisão da justiça foi deferida impedindo a aplicabilidade do acordo.

Entretanto, crente da certeza e do direito dos Professores, já defendido pelo deputado JHC em exaustivas reuniões e audiências públicas, o prefeito Rogério Teófilo deu entrada imediata, em caráter de urgência, pedido de reconsideração da decisão liminar.

Nesta quinta-feira (08) o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, entendeu os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de causa, ao pedido do gestor.
   

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