domingo, 13 de outubro de 2019

STJ pode abrir precedente para condenar prefeitos e governadores que atrasarem consignados

Waldez Góes

               Governadores e prefeitos de estados e municípios em crise, respectivamente, que optaram por atrasar o repasse a bancos das verbas retidas de salário de servidores relacionadas a empréstimos consignados podem acabar condenados. É o precedente que pode ser aberto em caso de condenação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). Ele será julgado nesta quarta-feira (16/10) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O pedetista é acusado de reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores da taxa bancária nos empréstimos consignados e, ao invés de repassá-los às instituições financeiras conveniadas, usar o dinheiro para pagar outras dívidas públicas.

O expediente foi utilizado por chefes de Executivo de estados em crise financeira como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo. Além de governadores, o precedente também pode afetar prefeitos, já que cidades como Macapá (AP), Aquidauana (MS), Jaguaretama (CE), entre outras, também incorreram na mesma prática.

Dois ex-governadores do Tocantins também respondem a processos. O Ministério Público daquele estado ajuizou ação em que acusa Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Lobo (SD), além de quatro ex-secretários da Fazenda por improbidade administrativa.

Na quase maioria dos casos, o fator motivador das ações do MP é a negativação de servidores em serviços de proteção ao crédito.

Recentemente, a vereadora de Arcoverde, Zirleide Monteiro (PTB), denunciou em sessão plenária que a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), estaria atrasando o repasse dos consignados de servidores públicos municipais que estariam sendo cobrados pelo banco credor, a Caixa Econômica Federal.



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