terça-feira, 3 de setembro de 2019

Venturosa terá que iniciar construção de novo matadouro público


             O prefeito de Venturosa, Eudes Cavalcanti (PR), celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo o compromisso de iniciar de imediato a realização de estudos para a construção de um novo matadouro municipal a uma distância mínima de dois quilômetros do perímetro urbano. O equipamento deve ser entregue até o dia 10 de dezembro de 2020, a fim de substituir o atual matadouro, cuja interdição foi requisitada judicialmente pela Promotoria de Justiça local.

De acordo com o promotor de Justiça Igor Holmes de Albuquerque, a localização do matadouro dentro da área urbana, além de diversas outras irregularidades sanitárias motivaram o pedido de fechamento em defesa da saúde pública. A construção do novo matadouro, por sua vez, permitirá que a gestão municipal elimine o risco de contaminação dos moradores de Venturosa.

“O compromissário assume a obrigação de apresentar ao MPPE, a cada dois meses a partir de outubro, relatório das atividades da obra. Além disso, o município deve adequar o atual matadouro à legislação ambiental e sanitária, cabendo ao Ministério Público requisitar vistoria e avaliação do estabelecimento por órgãos como a Agência de Defesa e Vigilância Agropecuária do Estado (Adagro), Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH), Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/PE) para que ele possa seguir funcionando de forma temporária. Caso sejam apontadas falhas, serão promovidos aditamentos ao TAC a fim de incluir novas obrigações”, relatou o promotor de Justiça no texto do TAC.

Por fim, ficou estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil para o município em caso de descumprimento das obrigações em relação à construção do novo matadouro. Já na hipótese de o poder público faltar com as medidas de adequação do atual matadouro, o MPPE poderá executar a sentença proferida no processo de nº31-42.2004.8.17.1550 e exigir a interdição imediata do estabelecimento.



Nenhum comentário:

Postar um comentário