quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Arcoverde: Justiça julga hoje mérito do agravo sobre bloqueio dos precatórios do Fundef

Prefeita tenta derrubar na justiça bloqueio dos precatórios
              Nesta quinta-feira (22), a 1ª Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com sede em Caruaru, julga o mérito do agravo interposto pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB) para não garantir a reserva de 60% dos recursos dos precatórios do Fundef para os professores da rede municipal de ensino. O agravo pedia a suspensão do bloqueio dos precatórios conquistado pelos professores na 1ª Vara de Arcoverde.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arcoverde – SINTEMA, hoje a Câmara do TJPE de Caruaru irá julgar a parte principal do agravo. Após esse julgamento, a categoria fica aguardando o julgamento final da ação que deverá ocorrer no Fórum de Arcoverde.

“Acreditamos que o juiz da comarca daqui esteja aguardando o resultado desse julgamento para que possa julgar o mérito da ação”, informou a assessoria esclarecendo que os precatórios do Fundef de Arcoverde continuam bloqueados pela Justiça Federal.

No último dia 20 de maio, o juiz Dr. Claudio Márcio Pereira, da 1ª Vara de Arcoverde, reconhecendo a revelia do município – o Procurador-Geral perdeu o prazo para contestação – deferiu o pedido, determinando o bloqueio de 60% dos valores recebidos pela prefeitura até a finalização da presente ação.

O juiz Cláudio Márcio também determinou que fosse oficializada ao TRF da 5ª Região, solicitando que o valor de 60% da verba a ser paga através daquele precatório seja realizado através de uma conta judicial a disposição deste juízo e vinculada ao presente processo, dependendo de prévia autorização judicial para levantamento.

Acolhendo o pedido do município, o desembargador Evio Marques da Silva, de Caruaru, suspendeu os efeitos da decisão em caráter liminar. Segundo dados da própria prefeitura, o valor do Fundef que seria destinado aos professores é da ordem de R$ 13.240.141,00 (treze milhões duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um reais).

Na sua decisão, o desembargador usa como um dos argumentos que na há “qualquer informação acerca da existência de Lei Municipal autorizativa para o repasse/rateio das verbas do extinto Fundef, a fim de efetuar o pagamento de professores o que, por força do princípio da legalidade, impede a concessão da tutela de urgência pretendida”. No início deste ano, a prefeita Madalena Britto vetou uma lei neste sentido apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB).

Recentemente o Tribunal de Contas da União - TCU, órgão meramente consultivo e fiscalizador, baixou recomendação para que os precatórios do Fundef não fossem utilizados no pagamento de salários a professores. Mas, a decisão final ainda está longe, pois existe uma ação no Supremo Tribunal Federal que ainda aguarda julgamento sobre o caso.



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