A
conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, na última quarta-feira
(03), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, comandada pelo prefeito Anderson Ferreira (PR), que não execute o contrato celebrado entre o município e a empresa Diplomata
Terceirização em Geral LTDA., suspendendo desta forma, a validade dos atos do
Pregão Eletrônico nº 006/2019, Processo Licitatório nº 011/2019.
O
pregão tinha por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
dos serviços de copa, cozinha e auxiliar de almoxarifado nos prédios
educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, com valor
estimado de R$ 6.521.671,92.
A
Cautelar (processo TC nº 1925536-6) teve origem a partir de uma
representação protocolada pela empresa Viaserv Terceirização Eirelli. O voto da
relatora apontou para a possibilidade de dano ao erário, com um impacto
financeiro negativo de R$ 626.615,56, visto que a Viaserv executava os serviços
ao valor anual de R$ 4.987.848,44, com possibilidade de renovação, enquanto que
a empresa vencedora do edital executaria os mesmos serviços no valor de
5.614.464,00, no mesmo período em que poderia haver a renovação de
contrato. Por este motivo, a conselheira expediu a Cautelar suspendendo os
atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/2019, até o
pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas sobre o assunto.
O
prefeito, o secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e
Contratos, a Pregoeira e a secretária Municipal de Educação foram notificados
para apresentarem defesa no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência
dos interessados.
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