quinta-feira, 11 de julho de 2019

Plenário aprova texto-base da reforma da Previdência por 379 votos a 131

               O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10), em primeiro turno, o texto-base da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro. Foram 379 votos a favor -71 a mais do que o mínimo necessário, de 308. Contra foram 131.

O placar é maior do que o obtido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2003 com a sua reforma, que teve apoio de 358 deputados, o maior até então para esse tipo de medida. Logo após a aprovação, os deputados votaram apenas um destaque - tentativa de alterar pontos específicos da reforma. Os trabalhos serão retomados nesta quinta-feira (11) quando cerca de 20 propostas serão discutidas.

O texto tem de passar ainda por análise em segundo turno, o que pode acontecer ainda nesta semana. Após isso, segue para o Senado, que deve se debruçar sobre o tema a partir de agosto.

A expectativa dos defensores da reforma é a de que até setembro a Previdência seja aprovada definitivamente pelo Congresso e vá à promulgação. A reforma é a prioridade legislativa do governo.

Apesar disso, a articulação política de Bolsonaro não conseguiu emplacar sua proposta original, que previa economia aos cofres públicos de R$ 1,2 trilhão em dez anos.

O texto foi amenizado pelos deputados, o que reduziu a previsão de economia em mais de R$ 200 bilhões. Além disso, as falhas da articulação política do Executivo levaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a assumir protagonismo na condução da proposta. Ele é o principal responsável pelo resultado desta quarta.

Mudanças

A reforma estabelece uma idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para trabalhadores do setor privado e servidores federais.

Quem já está no mercado de trabalho tem direito a uma transição. No caso da iniciativa privada, há quatro modelos de transição. Para servidores, há duas. O trabalhador poderá escolher a mais vantajosa.

Pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma delas é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, quando o trabalhador não é do setor rural. São necessários também 15 anos de contribuição.

A reforma da Previdência ataca essencialmente o segundo modelo de aposentadoria: o por tempo de serviço. Essas regras permitem que, após 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, trabalhadores se aposentem cedo. Não há idade mínima.

Outra mudança relevante é sobre a fórmula de cálculo da aposentadoria. A regra atual descarta os 20% menores recolhimentos. Assim, a média é elevada, o que beneficia o trabalhador. A proposta considera todas as contribuições, o que reduz o valor da aposentadoria. A versão atual da reforma mantém essa regra de cálculo proposta pelo governo, mas o relator incluiu um dispositivo para suavizar a mudança.


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