Na
reta final da votação, em primeiro turno, da reforma da Previdência da Câmara,
a proposta foi alterada nesta quinta (11) para suavizar as regras de
aposentadoria de mulheres e, diante de pressão de deputados, o governo deve
ceder para que professores na ativa e homens também tenham regras mais brandas.
Após
aprovar o texto-base da reforma por 379 votos a 131 na noite de quarta (10), a
Câmara retomou a análise dos destaques -recursos para que temas
específicos do projeto sejam votados separadamente. Apesar da ampla margem na
votação do texto-base, a pressão por mais alterações na reforma continuou nesta
quinta. Por causa das negociações, a sessão demorou a começar, e, até a
conclusão deste texto, ainda restava a análise de cerca de 20 destaques.
Na
primeira votação do dia, o plenário da Câmara confirmou o acordo fechado com o
governo na terça (9). Por 344 a 132, foram aprovadas regras mais vantajosas na
aposentadoria de mulheres. Com a alteração, trabalhadoras da iniciativa privada
podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição.
Na
proposta original do governo, mulheres teriam de cumprir 15 anos de período
mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40
anos.
Por
pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP),
passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição,
recebendo, então, 60% do valor do benefício. Mas, pelo texto de Moreira, o
valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos
de contribuição.
Com
a mudança aprova na noite desta quinta, a reforma passa a prever que esse adicional
de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de
contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35
anos.
Na
mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo
da pensão por morte. A versão original da previa fórmula de cálculo da pensão
que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998).
A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente
adicional.
Moreira
alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os
dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva
desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não
teria direito ao mínimo. Isso foi alterado para que a pensão não seja menor que
o salário mínimo se ela for a única renda do dependente – sem considerar a
renda de demais membros da família.
O
governo ainda não concluiu as contas para saber o impacto dessas concessões,
que foram negociadas com líderes da Câmara após pressão da bancada feminina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário