sexta-feira, 12 de julho de 2019

Deputados mudam reforma e suavizam regra da previdência para mulheres


             Na reta final da votação, em primeiro turno, da reforma da Previdência da Câmara, a proposta foi alterada nesta quinta (11) para suavizar as regras de aposentadoria de mulheres e, diante de pressão de deputados, o governo deve ceder para que professores na ativa e homens também tenham regras mais brandas.

Após aprovar o texto-base da reforma por 379 votos a 131 na noite de quarta (10), a Câmara retomou a análise dos destaques -recursos para que temas específicos do projeto sejam votados separadamente. Apesar da ampla margem na votação do texto-base, a pressão por mais alterações na reforma continuou nesta quinta. Por causa das negociações, a sessão demorou a começar, e, até a conclusão deste texto, ainda restava a análise de cerca de 20 destaques.

Na primeira votação do dia, o plenário da Câmara confirmou o acordo fechado com o governo na terça (9). Por 344 a 132, foram aprovadas regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres. Com a alteração, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição.

Na proposta original do governo, mulheres teriam de cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.

Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício. Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Com a mudança aprova na noite desta quinta, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos.

Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte. A versão original da previa fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.

Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo. Isso foi alterado para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se ela for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.

O governo ainda não concluiu as contas para saber o impacto dessas concessões, que foram negociadas com líderes da Câmara após pressão da bancada feminina.

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