sexta-feira, 12 de julho de 2019

Avança no Senado projeto que possibilita demissão de concursado


              O projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho não pode ser uma arma apontada para o funcionalismo, mas deve fazer parte de um projeto de gestão para otimizar a performance do setor público. A opinião é de participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para a professora Renata Vilhena, da escola de negócios Fundação Dom Cabral, tratar o projeto (PLS 116/2017) meramente como um instrumento para demitir servidores é uma visão inadequada. O principal uso da medida deve ser como parte de um planejamento estratégico de metas e resultados.

Renata Vilhena é especialista em gestão pública e foi secretária de Planejamento no governo de Minas Gerais. Ela observou que o modelo padronizado de avaliação de servidores que já existe no serviço público brasileiro (originário da reforma do Estado da década de 1990) não leva em conta especificidades de diferentes órgãos e carreiras e mistura critérios de desempenho com critérios de comportamento, dificultando uma avaliação objetiva.

A economista Ana Carla Abrão destacou que a falta de um sistema preciso de avaliação do desempenho funcional distorce a lógica do serviço público. Para ela, a ausência de ferramentas que permitam valorizar o servidor produtivo e reabilitar o improdutivo perpetua um sistema que garante a todos o mesmo tratamento, independentemente do trabalho entregue.

Ana Abrão defendeu a manutenção da estabilidade funcional, mas salientou que esse instituto não deve ser usado para proteger o mau servidor. Para ela, existem modelos já consagrados de avaliação no setor público que permitem identificar os méritos e necessidades de cada um com isenção, impessoalidade e justiça. A economista citou Reino Unido, Chile e Cingapura como países que já adotam essas práticas com sucesso.

Já o presidente da Associação Nacional de Apoio aos Concursos e Exames – ACONEXA. “Estamos atentos e acompanhando cada passo deste projeto. Está claro que o princípio da eficiência é previsto pela Constituição Federal, isso não se discute. Todavia, é preciso garantir ao servidor um amplo direito de defesa em um eventual caso de dispensa neste sentido, de mau desempenho” alerta o professor e jurista Renato Saraiva, presidente da ACONEXA. 

Representantes de servidores disseram na audiência que o PLS 116 é um risco para a integridade do serviço público, além de trazer vícios formais insanáveis. Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Gomes dos Santos, o projeto "terá consequências inimagináveis” se for aprovado.

"O propósito, na nossa avaliação, é quebrar a estabilidade. Ela não é um privilégio, é um instrumento que permite aos servidores serem impermeáveis às pressões externas, para que a administração pública não sofra as consequências de um funcionário coagido ou corrompido", falou.

O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Gilberto Cordeiro afirmou que é mais relevante aplicar as avaliações de desempenho que já existem dentro do funcionalismo, em vez de “inventar a roda”, e lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) já regulamenta a possibilidade de demissão de servidores — a lei não fala, no entanto, em demissão por insuficiência de desempenho.

Já o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Roberto Santos disse que o projeto é muito genérico e não traz critérios objetivos para mensurar o desempenho dos servidores. Para ele, a questão é naturalmente mais difícil no serviço público do que na gestão privada.

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