O
projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e
estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho não pode ser uma arma
apontada para o funcionalismo, mas deve fazer parte de um projeto de gestão
para otimizar a performance do setor público. A opinião é de participantes de
audiência pública realizada nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
Para a professora Renata Vilhena, da escola de negócios Fundação Dom Cabral, tratar o projeto (PLS 116/2017) meramente como um instrumento para demitir servidores é uma visão inadequada. O principal uso da medida deve ser como parte de um planejamento estratégico de metas e resultados.
Para a professora Renata Vilhena, da escola de negócios Fundação Dom Cabral, tratar o projeto (PLS 116/2017) meramente como um instrumento para demitir servidores é uma visão inadequada. O principal uso da medida deve ser como parte de um planejamento estratégico de metas e resultados.
Renata
Vilhena é especialista em gestão pública e foi secretária de Planejamento no
governo de Minas Gerais. Ela observou que o modelo padronizado de avaliação de
servidores que já existe no serviço público brasileiro (originário da reforma
do Estado da década de 1990) não leva em conta especificidades de diferentes
órgãos e carreiras e mistura critérios de desempenho com critérios de
comportamento, dificultando uma avaliação objetiva.
A
economista Ana Carla Abrão destacou que a falta de um sistema preciso de
avaliação do desempenho funcional distorce a lógica do serviço público. Para
ela, a ausência de ferramentas que permitam valorizar o servidor produtivo e
reabilitar o improdutivo perpetua um sistema que garante a todos o mesmo
tratamento, independentemente do trabalho entregue.
Ana
Abrão defendeu a manutenção da estabilidade funcional, mas salientou que esse
instituto não deve ser usado para proteger o mau servidor. Para ela, existem
modelos já consagrados de avaliação no setor público que permitem identificar
os méritos e necessidades de cada um com isenção, impessoalidade e justiça. A
economista citou Reino Unido, Chile e Cingapura como países que já adotam essas
práticas com sucesso.
Já
o presidente da Associação Nacional de Apoio aos Concursos e Exames – ACONEXA.
“Estamos atentos e acompanhando cada passo deste projeto. Está claro que o
princípio da eficiência é previsto pela Constituição Federal, isso não se
discute. Todavia, é preciso garantir ao servidor um amplo direito de defesa em
um eventual caso de dispensa neste sentido, de mau desempenho” alerta o
professor e jurista Renato Saraiva, presidente da ACONEXA.
Representantes
de servidores disseram na audiência que o PLS 116 é um risco para a integridade
do serviço público, além de trazer vícios formais insanáveis. Para o presidente
da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Gomes dos
Santos, o projeto "terá consequências inimagináveis” se for aprovado.
"O
propósito, na nossa avaliação, é quebrar a estabilidade. Ela não é um
privilégio, é um instrumento que permite aos servidores serem impermeáveis às
pressões externas, para que a administração pública não sofra as consequências
de um funcionário coagido ou corrompido", falou.
O
representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Gilberto Cordeiro
afirmou que é mais relevante aplicar as avaliações de desempenho que já existem
dentro do funcionalismo, em vez de “inventar a roda”, e lembrou que o Estatuto
dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) já regulamenta a possibilidade de
demissão de servidores — a lei não fala, no entanto, em demissão por
insuficiência de desempenho.
Já
o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Roberto
Santos disse que o projeto é muito genérico e não traz critérios objetivos para
mensurar o desempenho dos servidores. Para ele, a questão é naturalmente mais
difícil no serviço público do que na gestão privada.
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