quarta-feira, 19 de junho de 2019

Madalena: TCE mantém rejeição das contas de governo de 2015; Mais de R$ 625 mil não foram recolhidos à Previdência

               Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado - TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada nesta terça-feira (18). 

Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal. 

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se a parte patronal que também não foi recolhido à previdência.

Outra irregularidade apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE.

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”. 

A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter  tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.

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