terça-feira, 4 de junho de 2019

Arcoverde: Madalena derruba na justiça direito dos professores aos 60% dos precatórios do Fundef


           A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), derrubou mais uma vez na justiça o direito dos professores do município aos 60% dos precatórios do Fundef.  O SINTEMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Arcoverde entrou com ação visando garantir o direito dos professores aos 60% das verbas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Em 20 de maio de 2019, Dr. Claudio Márcio Pereira, reconhecendo a revelia do município - o Procurador Geral perdeu o prazo para contestação - deferiu o pedido, determinando o bloqueio de 60% dos valores recebidos pela prefeitura até a finalização da presente ação.

Na decisão, o juiz diz expressamente que “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determino o bloqueio de 60% dos valores recebidos pelo Requerido (verba do FUNDEF, disponibilizada pela União), através do precatório nº PRC160342-PE, expedido na Ação Ordinária nº 0000237-68.2006.4.05.8303, até o deslinde da presente ação, devendo esta decisão ser cumprida imediatamente após o trânsito em julgado do Recurso Especial mencionado no ofício ID nº 44868779”. 

Dr. Cláudio Márcio também determinou que fosse oficializada ao TRF da 5ª Região, solicitando que o valor de 60% da verba a ser paga através daquele precatório seja realizado através de uma conta judicial a disposição deste juízo e vinculada ao presente processo, dependendo de prévia autorização judicial para levantamento.

Caso não haja possibilidade, intime-se o município a não fazer uso de 60% da verba do precatório, informando a este juízo a conta em que está depositado para que seja realizado o bloqueio do referido valor.

No dia 23 de maio, o Município de Arcoverde, representado pela prefeita através de sua assessoria jurídica que acordou, não se conformando com a decisão favorável aos professores, recorreu!

Acolhendo o pedido do Município, o desembargador Evio Marques da Silva suspendeu os efeitos da decisão, prejudicando os professores no seu direito ao rateio das verbas do Fundef. Segundo dados da própria prefeitura, o valor do Fundef que seria destinado aos professores é da ordem de R$ 13.240.141,00 (treze milhões duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um reais).

Na sua decisão, o desembargador usa como um dos argumentos que na há “qualquer informação acerca da existência de Lei Municipal autorizativa para o repasse/rateio das verbas do extinto FUNDEF, a fim de efetuar o pagamento de professores o que, por força do princípio da legalidade, impede a concessão da tutela de urgência pretendida”. No início deste ano, a prefeita Madalena Britto vetou uma lei neste sentido apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB).

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