A
prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), derrubou mais uma vez na justiça
o direito dos professores do município aos 60% dos precatórios do Fundef. O SINTEMA - Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Município de Arcoverde entrou com ação visando garantir o
direito dos professores aos 60% das verbas dos precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Em
20 de maio de 2019, Dr. Claudio Márcio Pereira, reconhecendo a revelia do
município - o Procurador Geral perdeu o prazo para contestação - deferiu o
pedido, determinando o bloqueio de 60% dos valores recebidos pela prefeitura
até a finalização da presente ação.
Na
decisão, o juiz diz expressamente que “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA, determino o bloqueio de 60% dos valores recebidos pelo Requerido
(verba do FUNDEF, disponibilizada pela União), através do precatório
nº PRC160342-PE, expedido na Ação Ordinária nº
0000237-68.2006.4.05.8303, até o deslinde da presente ação, devendo esta decisão
ser cumprida imediatamente após o trânsito em julgado do Recurso Especial
mencionado no ofício ID nº 44868779”.
Dr.
Cláudio Márcio também determinou que fosse oficializada ao TRF da 5ª Região,
solicitando que o valor de 60% da verba a ser paga através daquele precatório
seja realizado através de uma conta judicial a disposição deste juízo e
vinculada ao presente processo, dependendo de prévia autorização judicial para
levantamento.
Caso
não haja possibilidade, intime-se o município a não fazer uso de 60% da verba
do precatório, informando a este juízo a conta em que está depositado para que
seja realizado o bloqueio do referido valor.
No
dia 23 de maio, o Município de Arcoverde, representado pela prefeita através de sua assessoria jurídica que acordou, não se conformando com a decisão
favorável aos professores, recorreu!
Acolhendo
o pedido do Município, o desembargador Evio Marques da Silva suspendeu os
efeitos da decisão, prejudicando os professores no seu direito ao rateio das
verbas do Fundef. Segundo dados da própria prefeitura, o valor do Fundef que
seria destinado aos professores é da ordem de R$ 13.240.141,00 (treze milhões
duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um reais).
Na
sua decisão, o desembargador usa como um dos argumentos que na há “qualquer
informação acerca da existência de Lei Municipal autorizativa para o
repasse/rateio das verbas do extinto FUNDEF, a fim de efetuar o pagamento de
professores o que, por força do princípio da legalidade, impede a concessão da
tutela de urgência pretendida”. No início deste ano, a prefeita Madalena Britto
vetou uma lei neste sentido apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB).
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