quinta-feira, 9 de maio de 2019

TCE multa ex-prefeito por gastos em excesso com a folha de pessoal

           Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Barra de Guabiraba referente ao exercício financeiro de 2016 foi julgado irregular, nesta terça-feira (07), pela Primeira Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 14.400,00 ao então prefeito Antonio Carlos Lopes da Silva. De acordo com o relatório técnico de auditoria, durante o período auditado a prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, e não tomou providências para eliminar o excedente no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tal conduta é tipificada na Lei dos Crimes Fiscais como “infração administrativa”, de que resulta a aplicação de multa ao gestor que lhe deu causa, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, impedindo o município de receber transferências voluntárias do Governo do Estado e da União.

Segundo a conselheira e relatora do processo (n° 1940001-9), Teresa Duere, antes mesmo de extrapolar o limite de gastos com pessoal, a prefeitura foi alertada pelo TCE, mas permaneceu nessa situação desde o terceiro semestre de 2015. No terceiro quadrimestre do ano seguinte, a despesa com a folha chegou a 69,5% da receita corrente líquida.

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