quarta-feira, 15 de maio de 2019

MPE em Itabela opina pelo 60% dos precatórios do Fundef para remuneração dos professores


        O Ministério Público Estadual, em Itabela,  Bahia, emitiu parecer  a favor dos 60% dos recursos oriundos de processos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb) para remuneração dos professores.

A decisão foi proferida pelo Promotor de Justiça Dr. Luiz  Ferreira de Freitas Neto, substituto na  Comarca de Itabela, nesta terça-feira (14/05/2019).

Os profissionais da Educação em Itabela estão agradecidos com a decisão proferida nesta data pelo representante do Ministério Público, que a exemplo de Promotores de Justiça e Juízes de outros Municípios, se posicionaram a favor dos professores.

Em seu Parecer, o Promotor de Justiça em Itabela destaca:  

“Cabe ressaltar que a jurisprudência reconhece os direitos dos professores aos créditos decorrentes de repasse complementar do FUNDEF/FUNDEB, desde que condicionado à existência de lei local que estabeleça os critérios de rateio dos valores entre os profissionais da educação”.

Portanto, corroborando com o pleito do Requerente, a Lei Municipal n.º 522, de 04 de Maio de 2018, em seu artigo 4º, inciso VIII, prevê que:

Art. 4º O Plano de Aplicação, regido pela presente Lei, tem por finalidade estabelecer condições, por meio de financiamento extra orçamentário, para a elevação da qualidade da educação pública municipal, mediante:

VIII – Atender despesas referentes a indenização dos profissionais da educação por perdas salariais ou diferenças a menor na aplicação do limite mínimo de 60% do FUNDEF/FUNDEB em remuneração de profissionais ou glosas (desvios de finalidade) detectadas pelo TMC-BA.

Assim, comprovada à situação jurídica favorável ao pedido do Requerente.

Por todo o exposto, é que o Ministério Público opina pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na Inicial.”

Este parecer representa o reconhecimento do direito dos profissionais da educação em serem contemplados com 60% dos recursos dos precatórios FUNDEF.

A Coordenação do Núcleo Municipal do APLB/Sindicato, na pessoa de seu Tesoureiro, Professor Ubiratan Herculano acredita que “a Ação Judicial que tramita na Comarca de Itabela, deverá ter como referência fundamentos apresentados no caso da sentença proferida pela Justiça no Município de Macururê, Bahia, quando ao julgar o mérito o Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho,  reconheceu o direito dos professores em serem remunerados com 60% dos recursos precatórios FUNDEF”.

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