Sete
pessoas, dentre secretários ou ex-secretários municipais de Garanhuns, firmaram
termos de compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para
realizar o pagamento de multas devidas em razão de terem cônjuges ou parentes
até o 3º grau contratados, com o seu conhecimento, para atuar na administração
municipal, o que não é permitido pela legislação.
Os
termos foram assinados na última terça-feira (2), em reunião realizada na sede
das Promotorias de Justiça de Garanhuns, com a delimitação dos valores a serem
pagos pelos agentes públicos, mediante depósitos na conta do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos.
Conforme
os termos de compromisso, publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (4),
os compromissários se dispuseram a colaborar com o esclarecimento dos fatos e
reconheceram a necessidade de ajustar-se aos princípios da administração
pública. Todos os familiares dos agentes públicos foram exonerados no mês de
agosto de 2017 e, segundo o que foi apurado pelo MPPE, não houve notícia de
danos ao erário em virtude das contratações, o que afasta a necessidade de
ressarcimento aos cofres públicos.
“Os
termos de compromisso foram firmados com base no artigo 39, parágrafo §2º, da
Resolução CSMP 03/2019, que prevê a possibilidade de termo compromisso nas
hipóteses configuradoras de improbidade administrativa. E teve como princípios
a resolutividade, a busca da solução consensual dos conflitos e a produção de
resultados juridicamente úteis e socialmente relevantes, em conformidade com a
Resolução 118/2014 e a Recomendação 54/2017, ambas do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP)”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
As
multas aplicadas variam de R$ 588,00, no caso de uma servidora cujo familiar
trabalhou na administração municipal por dois meses, até R$ 21.758,00, que foi
o caso de uma secretária que tinha dois parentes trabalhando por períodos de 44
e 23 meses.
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