quinta-feira, 4 de abril de 2019

Itaíba: TCE pede rejeição das contas de 2016 de Juliano Martins


   Por unanimidade, a 2° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco recomendou nesta quinta-feira (04) que a Câmara de Vereadores de Itaíba rejeite as prestações de contas de governo do ex-prefeito Juliano Martins, que governou o município entre 2013 e 2016.

O relator do processo 171001667 foi o Conselheiro Carlos Porto e tinha como interessados, além do ex-prefeito, o Controlador Interno da época (Claudemilton Damaso da Silva) e o contador (Natanael de Vasconcelos Silva).
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório da auditoria que desencadeou a rejeição das contas de 2016 do ex-prefeito de Itaíba, Juliano Martins, estão:

Existência de deficit de execução orçamentária, ou seja, o Município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, no montante de R$ 2.056.700,80;

Inscrição de Restos a Pagar sem que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para seu custeio;

Empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício, provocando comprometimento da receita do exercício seguinte, no caso 2017, primeiro ano do governo da atual prefeita;

Descumprimento do percentual mínimo (15%) de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde;

Não recolhimento ao RGPS das contribuições descontadas dos servidores e não recolhimento ao RGPS das contribuições patronais.

Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a arrecadação e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas o TCE disse que não foi possível verificar se houve recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, uma vez que a prefeitura à época não respondeu ao tribunal. Um ofício foi protocolado em 19 de dezembro de 2016 na prefeitura, mas mesmo assim não foram repassadas as informações. 

Apesar da falta de informação, o TCE constatou que o Demonstrativo da Dívida Flutuante evidencia inscrição de dívida para o INSS no valor R$ 281.539,24 e baixa de apenas R$ 150.435,78. Além disso, observou-se que, na relação consolidada de restos a pagar processados e não processados, há inscrição de restos a pagar processados, tendo como credor o INSS.

Consta-se também no Balanço Patrimonial que há uma dívida junto ao RPPS no valor de R$ 1.937.830,36 e ao INSS no valor de R$ 2.784.857,12. Nestes casos, o TCE fez a comunicação ao Ministério Público que poderá abrir processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

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