No
Dia Mundial de Conscientização do Autismo a prefeitura de Arcoverde anunciou
que, finalmente, após um ano de sua aprovação, está implantando o Cartão de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em cumprimento a
Lei Municipal n° 2537/2018, de autoria do vereador Siqueirinha (PSB). Na matéria
oficial não há menção a lei apresentada e aprovada pela vereadora Zirleide
Monteiro (PTB) que obriga a sinalização de órgãos públicos e comerciais com o
sinal dos autistas.
O
anúncio oficial acontece após notificação feita pelo Ministério Público de
Pernambuco atendendo a cobrança feita pela vereadora Zirleide Monteiro em
visita ao MP a pouco mais de 15 dias. Até então, a prefeitura não se
pronunciava sobre o cartão e a aplicação da lei de sinalização em todo o
município como determina.
"Graças a Deus e ao MP a prefeitura acordou e resolveu cumprir a lei que aprovamos há um ano na Câmara de Vereadores e que vinha sendo desrespeitada pelo próprio poder público municipal. Colocaram algumas placas em algumas repartições municipais, mas esqueceram que a lei é válida para todo o município e não apenas para a prefeitura. Agora, felizmente, parece que as leis que beneficiam os autistas vão realmente saírem do papel", afirmou Zirleide Monteiro.
Diz
a matéria oficial que em agosto de 2018, a Secretaria de Assistência Social “sinalizou
todos os seus serviços, bem como encaminhou para todas as secretarias
municipais e à Câmara de Vereadores de Arcoverde, placa com a sinalização de
atendimento prioritário para pessoas autistas”, mas, somente esta semana,
devido a cobrança do MP a prefeitura fará “um trabalho de sensibilização junto
aos bancos, supermercados e farmácias para fixação de placa com o atendimento
prioritário ao autista”.
A
partir desta semana, a Secretaria de Assistência Social passará a emitir o
Cartão de Identificação do Autista. Os cuidadores deverão dirigir-se à
repartição pública, localizada na Rua Helena Rodrigues Pôrto, n° 100, no centro
da cidade, das 8h às 13h, munidos de cópias da Certidão de Nascimento ou RG do
autista, além de comprovante de residência, exame laboratorial com o tipo
sanguíneo e o laudo médico.
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