segunda-feira, 25 de março de 2019

Governo cortará na prática apenas 159 cargos dos 21 mil anunciados


      O corte de 21 mil cargos comissionados, funções de confiança e gratificações no serviço público federal anunciado pelo governo Bolsonaro no dia 13 deste mês não vai gerar exoneração de pessoal, segundo o Ministério da Economia. Como as funções comissionadas e as gratificações só podem ser ocupadas por servidores efetivos, apenas os cargos comissionados poderiam gerar exoneração.

No entanto, segundo o Ministério da Economia eles somam apenas 159 dos 21 mil que foram cortados. Desses, todos já estavam desocupados e congelados. O motivo é que só assim pode ocorrer a extinção imediata. Caso estivessem ocupados, o processo demandaria mais tempo. O órgão espera economizar 195 milhões de reais ao ano com a medida.

Segundo a pasta, “dos 131.038 cargos, funções e gratificações existentes antes do decreto, 24.590 eram cargos comissionados, 90.350 funções de confiança e 16.098 gratificações. Os dados apontam, portanto, que os cargos comissionados representavam apenas 18,8% do quantitativo total existente”.

A medida faz parte das 35 metas do governo de Jair Bolsonaro para os 100 primeiros dias de mandato, divulgadas em janeiro.

Entre os órgãos que mais sofreram com os cortes estão o Ministério da Educação e da Economia, com a extinção de 13.916 e 4.845 postos respectivamente. Por outro lado, a pasta do Turismo; do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Banco Central passaram ilesos à medida.

O governo federal não prevê novos concursos públicos até a tramitação da reforma da Previdência, como adiantado a VEJApelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Ainda assim, a pasta nega que o decreto vá atrapalhar o funcionamento dos órgãos afetados.

Ao invés de concursos, serão utilizados outros mecanismos de compensação como a portaria 193, publicada em junho de 2018, e que facilita a transição de pessoal entre as entidades do governo. Segundo o texto, a movimentação pode ocorrer “em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional”. A transferência também é irrecusável e não depende de aprovação prévia do órgão ao qual o servidor está vinculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário