No
dia 12 de fevereiro, uma auditoria especial realizada pelo TCE nas
verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas aos exercícios de
2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas. A auditoria foi
formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou
irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias.
Segundo
o relatório da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, as
irregularidades seriam referentes a 22 parlamentares. Ainda segundo o
relatório, pagamentos estariam sendo feitos a sete "empresas
fantasmas".
A
conselheira Teresa Duere determinou à Coordenadoria de Controle Externo que
envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades
encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A
Alepe chegou a suspender a relação comercial com sete "empresas"
contratadas, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, por parte dos
deputados, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de
2015 a dezembro de 2016, como diz o trecho endereçado a Teresa Duere:
"Diante
dos fatos constatados no Processo de Denuncia TC 1609403-7, o Presidente da
ALEPE enviou, em 12 de setembro de 2017, a conselheira Teresa Duere, relatora
do processo, o oficio ALEPE no 286/2017 - Presidência (fl. 1753 - Vol. 9) no
qual resolve adotar as seguintes medidas:
●
Suspender a relação comercial com as referidas empresas, a partir de janeiro do corrente ano, por prazo indeterminado;
●
Exoneração/Demissão dos ex-servidores;
●
Restituição voluntária pelos Gabinetes de Parlamentares dos valores relativos as prestações de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar no período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016."
Os
valores devolvidos totalizaram R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz
em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática
da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar
pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos
parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria, mas não
imputou débito aos responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de
Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando
as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da
Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas
indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao
TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.
Na
conclusão, a relatora Teresa Duere constatou que:
"Julgo
IRREGULARES as contas objeto da presente Auditoria Especial, realizada nas
verbas indenizatórias do exercício parlamentar da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, e:
I
– Em relacão a imputação de débitos, DOU QUITAÇÃO aos deputados estaduais
interessados neste processo.
II
– Determino a Direção da Casa Legislativa que estruture uma verdadeira unidade
de controle interno, a fim de que esta cumpra efetivamente com o amplo papel
que a Constituição Federal lhe conferiu nos artigos 70, caput, e 74.
III
– DETERMINO, ainda, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual no
12.600/2004, que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco adote medidas necessárias para a extinção do pagamento de verbas
indenizatórias de apoio aos gabinetes dos Deputados, nos moldes disciplinados pelo Ato no 637/2009 e, por conseguinte, apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 49 contados a partir da data de publicação desta Decisão, as
despesas indispensáveis e necessárias ao regular exercício do mandato parlamentar, por meio da verba indenizatória.
indenizatórias de apoio aos gabinetes dos Deputados, nos moldes disciplinados pelo Ato no 637/2009 e, por conseguinte, apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 49 contados a partir da data de publicação desta Decisão, as
despesas indispensáveis e necessárias ao regular exercício do mandato parlamentar, por meio da verba indenizatória.
Por
fim, determino:
●
A Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício a Junta Comercial de Pernambuco noticiando as irregularidades encontradas nas empresas S & Silva Entregas Rápidas LTDA – ME (atua CTA Suprimentos e Serviços de Entrega Ltda.), Shirleidy Osny Dantas Papelaria ME e Beltrão & Assunção Cursos, Assessoria e Qualificação Profissional Ltda. – ME;
●
Ao Departamento de Controle Estadual que verifique o cumprimento dessas determinações na próxima auditoria que realizar na ALEPE; bem como o cumprimento dos Termos de Disposição Voluntária
de Vontade, subscrito por alguns interessados, diz o relatório.
O
conselheiro Ranilson Ramos votou de acordo com a relatora, o conselheiro
presidente também acompanhou o voto da relatora.
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