segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Relatório do TCE encontra irregularidades em verbas indenizatórias na Alepe


            No dia 12 de fevereiro, uma auditoria especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas. A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias.

Segundo o relatório da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, as irregularidades seriam referentes a 22 parlamentares. Ainda segundo o relatório, pagamentos estariam sendo feitos a sete "empresas fantasmas".

A conselheira Teresa Duere determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

A Alepe chegou a suspender a relação comercial com sete "empresas" contratadas, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, por parte dos deputados, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, como diz o trecho endereçado a Teresa Duere:

"Diante dos fatos constatados no Processo de Denuncia TC 1609403-7, o Presidente da ALEPE enviou, em 12 de setembro de 2017, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, o oficio ALEPE no 286/2017 - Presidência (fl. 1753 - Vol. 9) no qual resolve adotar as seguintes medidas:

● Suspender a relação comercial com as referidas empresas, a partir de janeiro do corrente ano, por prazo indeterminado;
● Exoneração/Demissão dos ex-servidores;
● Restituição voluntária pelos Gabinetes de Parlamentares dos valores relativos as prestações de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar no período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016." 

Os valores devolvidos totalizaram R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria, mas não imputou débito aos responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.

Na conclusão, a relatora Teresa Duere constatou que:

"Julgo IRREGULARES as contas objeto da presente Auditoria Especial, realizada nas verbas indenizatórias do exercício parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e:
I – Em relacão a imputação de débitos, DOU QUITAÇÃO aos deputados estaduais interessados neste processo.
II – Determino a Direção da Casa Legislativa que estruture uma verdadeira unidade de controle interno, a fim de que esta cumpra efetivamente com o amplo papel que a Constituição Federal lhe conferiu nos artigos 70, caput, e 74.
III – DETERMINO, ainda, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual no 12.600/2004, que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco adote medidas necessárias para a extinção do pagamento de verbas
indenizatórias de apoio aos gabinetes dos Deputados, nos moldes disciplinados pelo Ato no 637/2009 e, por conseguinte, apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 49 contados a partir da data de publicação desta Decisão, as
despesas indispensáveis e necessárias ao regular exercício do mandato parlamentar, por meio da verba indenizatória.

Por fim, determino:

● A Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício a Junta Comercial de Pernambuco noticiando as irregularidades encontradas nas empresas S & Silva Entregas Rápidas LTDA – ME (atua CTA Suprimentos e Serviços de Entrega Ltda.), Shirleidy Osny Dantas Papelaria ME e Beltrão & Assunção Cursos, Assessoria e Qualificação Profissional Ltda. – ME;

● Ao Departamento de Controle Estadual que verifique o cumprimento dessas determinações na próxima auditoria que realizar na ALEPE; bem como o cumprimento dos Termos de Disposição Voluntária de Vontade, subscrito por alguns interessados, diz o relatório. 

O conselheiro Ranilson Ramos votou de acordo com a relatora, o conselheiro presidente também acompanhou o voto da relatora.

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