quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MPPE recomenda que a contratação de serviços para o Baile Municipal de Caruaru seja feita por processo licitatório


          O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Rubens Rodrigues da Silva Júnior, que realize o processo licitatório para contratação de empresa(s) que preste(m) serviço(s) ou forneça(m) bem(ns) para utilização no evento Baile Municipal de Caruaru, em 15 de fevereiro, nas dependências da casa de shows Arena Caruaru.

O anúncio do baile se deu no Diário Oficial do município de Caruaru, referente às festividades do Carnaval Caruaru Cultural 2019. Foram divulgadas como atrações artísticas os cantores Bell Marques e Benil e as orquestras Fernando Borges e Nova Euterpe. Haverá cobrança de ingressos, que será parcialmente revertida para instituições de caridade, nas categorias arena (R$ 25); ingressos VIP (R$ 60); ingressos open bar (R$ 130); mesas para quatro pessoas (R$ 500); e camarotes para 15 pessoas com open bar (R$ 5 mil).

Os serviços para o baile foram contratados mediante o Termo de Contrato de Locação de Espaço n°03/2019 celebrado entre a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e a empresa Caruaru Eventos e Shows Ltda, no dia 25 de janeiro de 2019. Nele se prevê a prestação de serviços que excedem a excepcionalidade de procedimento licitatório.

Segundo o promotor de Justiça Marcus Tieppo, não foram apresentados no curso do processo licitatório os contratos entre a empresa Caruaru Eventos e Shows Ltda e as empresas que prestam os serviços; tampouco tais prestações de serviços são contempladas em seu contrato social para execução direta. Também não existe esclarecimento sobre a aquisição das bebidas e comestíveis eventualmente abrangidos pelo serviço de open bar do evento.

O promotor relata que, instada a se manifestar sobre natureza e previsibilidade das receitas públicas auferidas pela venda de ingressos, bem como de sua posterior distribuição, a Procuradoria Municipal de Caruaru limitou-se a encaminhar ao MPPE uma página da Lei Orçamentária Anual, sem tecer quaisquer esclarecimentos. Já sobre a as receitas públicas referentes à venda de ingressos, a Procuradoria informou que posteriormente seria realizado chamamento público para solver a questão.

“As inconsistências em procedimentos licitatórios maculam os contratos decorrentes”, alertou o promotor de Justiça Marcos Tieppo.

O promotor ainda lembrou, no texto da recomendação, a tramitação da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, que tem por objeto a responsabilização de agentes públicos e particulares do município referentes à contratação da empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. A ação deve-se à dispensa de licitação, para realização do São João de Caruaru, em 2017, no valor total de R$ 8.403.858,19.

Outra ACP por improbidade administrativa foi citada, referente à contratação da mesma empresa para o São João de Caruaru em 2016, em que a Branco Promoções de Eventos administrou, sem nenhum controle formal, recursos públicos oriundos de patrocínios do São João de Caruaru, totalizando R$ 7.472.000,00.

O promotor também cobrou a prévia definição do valor dos patrocínios a serem captados, a formalização desses contratos, a definição dos valores a serem distribuídos entre entidades assistenciais, bem como dos critérios de seleção destas entidades destinatárias de recursos do contribuinte.

Recomendou ainda que a captação de recursos financeiros com a venda de ingressos seja depositada na conta única do ente governamental e que a despesa custeada siga o processamento ordinário de despesa pública.

Para tanto, diante da proximidade do evento, o presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru terá cinco dias para encaminhar o cronograma para concretização das medidas.

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