sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Contas de Madalena: Compras de material didático do ‘Instituto Alfa Beto’ foram consideradas irregulares

              Colocado como a revolução para a educação municipal a compra de livros do Instituto Alfa Beto para o Programa de Ensino IAB, através da inexigibilidade de licitação, foi um dos motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado a julgar irregulares as prestações de contas de 2013 da prefeita Madalena Britto (PSB). Os argumentos do Ministério Público de Contas foram corroborados pelo relator do caso, o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten. O Instituto Alfa e Beto é presidido pelo Sr. João Batista Araújo e Oliveira e não por Marco Magalhães,  como anteriormente equivocadamente informado.

Segundo Harten, “a inexigibilidade em tela não revela elementos essenciais, próprios dessa espécie de ato administrativo...Os recorridos (Prefeitura e Secretaria de Educação) afirmam que o material do Instituto Alfa e Beto tem natureza singular, é original e inédito. Todavia, não apresentam qualquer elemento concreto que corrobore tais alegações”.

O relator também condena o parecer dado pela Secretaria de Educação sobre a questão dizendo que ele “não se presta a tal fim. Nele faz-se uma série de afirmações desprovidas de qualquer suporte comprobatório”. Para ele, a condição de fornecedor único dos materiais e tecnologias incluídas no Programa de Ensino IAB, do Instituto Alfa e Beto, inviabilizaram a competição. “Tal fato decorre do vício de origem. Privilegiaram-se materiais produzidos por determinada empresa”, sentencia.

Ricardo Harten também condenou os argumentos da prefeitura quanto à justificativa de preço para a aquisição do material do Instituto Alfa e Beto alegando que eram similares aos praticados em outros municípios. Segundo ele, “deveriam ter sido apresentados os processos administrativos efetivamente levados a cabo pelos municípios, contendo as devidas justificativas de preço”, o que não ocorreu. “A aquisição de material didático e paradidático passível de se dar em moldes competitivos foi preconcebida de forma a inviabilizar a competição”, sentenciou.

Nos debates sobre a questão, a Procuradora Geral, Dra. Germana Laurena, concorda com o relator, o Conselheiro Ruy Ricardo Harten, afirmando “Então, se dizia, não há viabilidade de competição porque os livros do Instituto Alfa e Beto só são vendidos por aquela empresa, mas hora nenhuma se esclareceu porque apenas os livros do Instituto Alfa e Beto são os que melhor atende aos interesses da Administração e é isso que o voto do Conselheiro relator muito bem coloca”.

Para a conselheira Tereza Duere, a decisão que julgou irregular as contas da prefeita Madalena Britto no tocante ao Instituto Alfa e Beto poderá atingir cerca de 50% das cidades pernambucanas que também estariam com o Instituto. Para ela, será criada uma jurisprudência que poderá atingir, também, esses outros municípios.

No último dia 06 de fevereiro, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado alterou sua decisão sobre as prestações de contas da prefeita Madalena Britto (PSB) de 2013, que tinham sido aprovadas com ressalvas, julgando-as irregulares e aplicando uma multa de mais de R$ 24 mil a prefeita e a mais três secretários da época: Saúde (Dr, Adilson Valgueiro), Obras e Projetos Especiais (Ricardo Lins) e Assistência Social/Fundo de Saúde (Andreia Britto). A prefeitura vai recorrer da decisão. 

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