Um
Recurso
Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal
de Contas do Estado foi aceito pelo Plenário do TCE e reformulou o julgamento das
prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena
Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa
de R$ 24.646,50 à gestora. Foram penalizados ainda os Secretários de Obras,
Saúde e de Assistência Social na época. Também
teve contas consideradas irregulares a presidente do Fundo Municipal de Saúde
na época, a atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto,
multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido procedimento
licitatório.
Com quatro votos favoráveis
ao parecer do relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, e dois pela
manutenção da regularidade com ressalvas, o TCE acatou os argumentos dos
procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão
T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de
Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.
O Ministério Público de
Contas, ao recorrer, tomou por base falsas verdades, decorrentes de uma defesa
lacunosa perante o TCE/PE, não tendo sido apresentados todos os documentos necessários
para elidir as falhas apontadas pela auditoria;
Em seu voto, o relator
elenca uma série de irregularidades que, segundo ele, enseja a rejeição das
prestações de contas. Na lista estão: a indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows
artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00
(um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).
Inexigibilidade indevida na
aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto. Segundo o
relator, a prefeitura afirma que o material do Instituto tem natureza singular,
é original e inédito. Todavia, não apresentam qualquer elemento concreto que
corrobore tais alegações. Para ele, parecer da Secretária de Educação
apresentado faz uma série de afirmações desprovidas de qualquer suporte
comprobatório, decorrendo tal fato de vício de origem.
Em outro ponto, o relator
condena a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por
urgência, afirmando que os autos deixam
muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução,
já que somente em outubro de 2013 foram tomadas as primeiras providências para
promover nova contratação e, mesmo assim, somente em 06 de maio de 2014 foi
publicado o edital. Para o conselheiro Ruy Ricardo Harten, “resta patenteada não apenas a falta de controle
de contrato tão relevante para a municipalidade, mas também verdadeiro descaso
no cumprimento da legislação atinente a licitações”.
O relator julga ser favorável
a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto,
citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição
de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00),
peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$
50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).
Além das aquisições
delineadas acima, outras igualmente padeceram do grave vício da ausência de
licitação, quais sejam: Gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação; Confecção
de placas de cimento; Digitalização em AUTOCAD; Serviços de Fotocópias;
Serviços de Horas-Máquinas; Fornecimento de emulsão asfáltica; Serviços de
pintura; Aquisição de material gráfico; Aquisição de pneus e serviços relacionados
a pneus; Peças e serviços para veículos do Fundo Municipal de Saúde. A tudo
esse leque de irregularidades, a decisão do relator leva em consideração o
chamado “conjunto da obra”.
Foram favoráveis ao voto
do relator Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, os Conselheiros: Carlos
Porto, Dirceu Rodolfo de Melo e Luiz Arcoverde Filho. Votaram contra a decisão
do relator, os conselheiros João Carneiro Campos e Ranilson Ramos. Todo o
julgamento foi acompanhado pela Procuradora Geral do MPCO, Dra. Germana Laurena
que condenou a prática promovida pela Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto
(PSB), “Como se a tônica da gestão fosse não licitar”.
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