Por
unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara indeferiram nesta quinta-feira
(24) um pedido de Medida Cautelar solicitado ao TCE por Monaíse de Sá Torres e
Renata de Souza Menezes, ambas aprovados em Concurso Público realizado pela
Prefeitura de Floresta em 2016 e ainda não nomeadas pelo prefeito Ricardo
Ferraz.
Por
meio de requerimento endereçado ao conselheiro substituto e relator do
processo, Ruy Harten, elas argumentam que decisões anteriores do TCE sobre esta
matéria continuam sendo descumpridas pelo prefeito, quais sejam, priorizar a
nomeação dos concursados em vez de contratos temporários e realizar um
levantamento sobre as necessidades de pessoal do município.
Pedem,
em razão disto, que o TCE determine ao prefeito, por meio de uma nova Cautelar,
que sejam rescindidos todos os contratos temporários celebrados nos últimos
dois anos, que a partir deste mês de janeiro só sejam nomeados candidatos
aprovados no concurso público e que se examine a hipótese de recomendar
intervenção estadual no município “em razão dos reiterados descumprimentos das
decisões desta Corte”.
Ruy
Harten considerou desnecessária a Cautelar pleiteada, lembrando que o TCE já se
posicionou acerca do assunto por meio dos acórdãos TC 150/2017 e 1309/2017.
Além disso, instaurou uma Auditoria Especial para apreciar a conduta do
prefeito e os motivos pelos quais as decisões do Tribunal estariam sendo
descumpridas.
Quanto
ao pedido de intervenção, ele disse que se só admite esta hipótese em “casos
extremos”, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de
Pernambuco. No entanto, o procurador Ricardo Alexandre, representante do
Ministério Público de Contas na sessão, considerou “cabível” uma intervenção
temporária no município para sanear a administração, sugerindo também ao TCE
que determinasse ao prefeito a contratação de servidores concursados para os
cargos temporários, em vez de deixá-lo desimpedido para preenchê-los com
pessoas do seu grupo político, em respeito ao princípio constitucional da
impessoalidade.
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