Na
condição de conselheiro plantonista, o presidente do TCE, Marcos Loreto,
expediu uma Medida Cautelar no último dia 4 de janeiro determinando ao prefeito
do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, que se abstenha de
dar continuidade ao pregão eletrônico 008/2018, cujo objeto é a compra de
combustíveis para atender às demandas da prefeitura, e dos Fundos Municipais de
Saúde e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 5.841.000,00.
A
expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, a
qual o município está subordinado, após constatar indícios de irregularidades
na contratação do serviço.
Antes
da Cautelar, o inspetor chefe de Arcoverde, Ivan Camelo da Rocha, enviou ofício
ao prefeito pedindo explicações “sobre valor tão elevado para um período de
apenas dois meses e meio”, dado que o certame seria realizado no dia 16 de
outubro de 2018 e as dotações utilizadas teriam vigência até o dia 31 de
dezembro último.
Com
base nas informações prestadas pela prefeitura, o TCE concluiu que o gasto
médio anual do município com a compra de combustíveis no período de 2014 e 2017
foi de R$ 869.663,40 e que a proposta de preço apresentada pela empresa
vencedora do certame, Revendedora Elo Ltda. referente ao mencionado pregão,
estava 562,19% superestimado em relação à média de gastos dos exercícios
anteriores e 397,11% em relação ao exercício de 2017.
GASTO
MÉDIO - De acordo ainda com os cálculos da Inspetoria, de janeiro a
outubro do ano passado a prefeitura gastou com combustíveis R$ 1.332.735,91 – o
que representa 153,25% em relação ao gasto médio anual do exercício de 2014 a
2017 - e 115,04% em relação aos gastos de 2017. Já o gasto médio diário
referente aos 296 dias iniciais de 2018 foi de R$ 4.502,49, ao passo que o
gasto médio referente aos 69 dias restantes, com base no pregão eletrônico,
seria de R$ 9.710,14, havendo, portanto, uma superestimação de 115,66%.
O
prefeito explicou, por ofício, que os valores licitados anteriormente foram
superestimados de forma equivocada. No entanto, diante da necessidade de uma
melhor compreensão dos fatos, o relator plantonista achou por bem expedir a
Cautelar determinando ao gestor que se abstenha de contratar a empresa
vencedora do pregão até a análise meritória dos fatos, devendo adotar como
valor máximo a ser contratado o equivalente a R$ 11.021,74 mensais.
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