segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Presidente do STF suspende decisões que permitem pagar advogados com recursos do Fundeb


          Atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb.

Na decisão, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”. 

O presidente do STF aponta que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país. “De todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, concluiu.

No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática. 

A PGR sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. De acordo com o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões e que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustentou. 

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